Valor Econômico
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuação lavrada contra a Ambev por uso indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre os anos de 2006 e 2007. A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – última instância do órgão.
A discussão sobre o que pode ser considerado insumo para geração de créditos tributários é polêmica e também foi levada ao Judiciário. Mas ainda não foi pacificada. Em geral, esses créditos podem reduzir significativamente o valor a ser recolhido pelas empresas de tributos, como IPI, PIS e Cofins.
No caso da Ambev, a Receita questionou créditos decorrentes de insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus, como kits e concentrados para a fabricação de refrigerantes e tampas, rolhas e filmes plásticos. A companhia, ainda de acordo com o órgão, também se creditou indevidamente de bens que não se enquadram no conceito de insumo (materiais usados para pasteurização, assepsia e lavagem de vidro) e outros que não fizeram parte do processo produtivo (material promocional e remessa de produto para testes).
A decisão da 3ª Turma da Câmara Superior foi dada em recurso da Fazenda Nacional contra entendimento favorável à Ambev proferido pela turma ordinária. Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Henrique Pinheiro Torres, representante da Fazenda.
O relator considerou que, na decisão anterior, os conselheiros aplicaram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, para defender entendimentos opostos. Um dos votos afirmava que o produto deveria ser usado no processo principal para ser caracterizado como insumo. Já o voto vencedor propôs que não havia necessidade de o produto ser consumido diretamente na atividade.
Para o relator, o STJ não permitiu o uso de créditos de IPI. O voto condutor afirmava que a legislação de IPI limita o benefício a produtos que tiveram contato físico direto com o bem produzido. Torres destacou que, naquele caso, uma empresa produtora de autopeças queria que fossem considerados insumos bens que sofriam desgaste indireto no processo produtivo, como anéis e roldanas.
“Foi exatamente o desgaste indireto que levou ao não reconhecimento de créditos de IPI”, afirmou o relator que, com base no repetitivo, não reconheceu o direito da Ambev.
A divergência foi aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama, que tomou como base o próprio precedente do STJ. O conselheiro Valcir Gassen acompanhou a divergência, por entender que os produtos em discussão eram, por exemplo, usados na pasteurização e remoção de partículas, estando em contato direto com o bem. Contudo, a maioria dos conselheiros acompanhou o relator.
Os conselheiros, porém, não detalharam se o recurso da Fazenda Nacional abrangia todos os insumos questionados no caso ou apenas parte deles. Procurada pelo Valor, a Ambev afirmou que não comenta processos em andamento.
Há algumas semanas, a Sadia (atual BRF) obteve decisão favorável na mesma turma da Câmara Superior em disputa sobre o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins.
PONTO DE VISTA
Por insumo de produção com direito a credito, entende-se os gastos com a aquisição de “bens e serviços, utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”.
Para a SADIA, o STF reconheceu o direito de compensar créditos de PIS / COFINS referentes à compra de produtos de limpeza, bem como aos valores despendidos em serviços de dedetização do estabelecimento, uma evolução do conceito pois se não houvesse os efeitos desinfetantes, micro-organismos poderiam tornar impróprio para consumo os alimentos produzidos pela mesma.
Desde a sua instituição a sistemática não-cumulativa do PIS / COFINS é objeto de inúmeras controvérsias entre contribuintes e o Fisco Federal. A imensa maioria das disputas envolvendo a sistemática não-cumulativa diz respeito aos tipos de insumos que geram créditos a serem abatidos, pelos contribuintes, do valor a ser recolhido mensalmente a título desses dois tributos.
Como se vê tudo pode acontecer a partir do momento que as decisões dependem de quanto cada conselheiro conhecem e entendem das especificidades de cada negócio.
Você tem segurança quanto a adequação dos créditos tomados pela sua empresa com relação aos insumos de produção utilizados? Pense nisto porque seu negócio pode estar pagando impostos a mais ou a menos, estando assim sujeito a pesadas multas como a ser imposta a AMBEV que, obviamente, trará novos capítulos de discussão, afinal temos que evoluir em muitos conceitos e neste caso um grande passo foi dado no caso da SADIA.
Silvio Silva
Executivo Financeiro, Business Controller
Sócio Diretor na Consult Audi
Consultor de Gestão