Terceirização da atividade-fim: é preciso ter cautela

https://valor.globo.com/legislacao – 10/04/2023. Por Rafael Covolo (*). Se já é difícil manter a qualidade com empregados próprios, subordinados, imagine com os de outra empresa. No dia 15 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da modulação dos efeitos da sua decisão que, em 2018, reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.429/2017, inovando…