Postado por: Edison Carlos Fernandes Seção: Geral – Valor Econômico – 30/05/2014 às 13h58.
No dia 17 de fevereiro, publiquei neste espaço eletrônico o texto sobre “A dúvida hamletiana da MP 627”.
Na época, a escolha das empresas ainda estava entre a pretensa “remissão” da tributação sobre o excesso de dividendos e os controles em subcontas contábeis de diversos ajustes pertinentes ao IFRS (valor justo e ajuste a valor presente, por exemplo).
Com a publicação da lei de conversão dessa medida provisória (Lei n° 12.973, de 2014), a questão dos dividendos foi significativamente reduzida, limitando-se ao ano calendário de 2014. Por outro lado, a dúvida referente aos controles em subcontas contábeis permanece.
Ontem (29/05) foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 1.469 determinando que a opção deverá ser exercida na entrega da DCTF de maio, a ser entregue em meados de julho (após a Copa do Mundo). Acesse o link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in14692014.htm
Para as empresas em que a contabilidade não é complexa a ponto de prever investimento em participação societária, aplicação do valor justo e ajuste a valor presente, a decisão pela opção ou não já pode ser tomada com alguma segurança – ainda não é possível uma segurança total. Para as empresas que não se encaixam nessa situação, é impossível tomar essa decisão agora, pois falta conhecimento sobre o controle em subcontas contábeis que será exigido.
Qual o formato desse controle? Como ele deve ser tratado pelo sistema de TI da empresa? Qual o impacto desse controle para a configuração do ERP?
Em sendo assim, o prazo e a formalização para a decisão quanto à opção pela antecipação dos efeitos da Lei n° 12.973 foram definidos; resta, no entanto, a própria decisão.
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