https://valor.globo.com/financas/coluna – 30/04/2024.
Por Guilherme Sá*
Resolução 175, que permite o acesso a produtos financeiros anteriormente restritos a investidores de alta renda, transforma o cenário de investimentos no país.
Estamos vivenciando uma revolução no mercado de fundos de investimento em direitos creditórios, os FIDCs, com o novo marco regulatório – resolução CVM 175 – que simplifica o emaranhado de normas anteriores, consolida 39 regulamentações em um único documento estruturado de forma mais moderna, introduz normas gerais aplicáveis a todos os tipos de fundos e anexos normativos específicos para cada categoria.
O feito inaugura uma era marcada por inovação, segurança e, pela mudança mais significativa, a democratização do acesso a instrumentos financeiros antes reservados somente a investidores qualificados.
Se, por um lado, oferece a nós, gestores e administradores de fundos, uma estrutura normativa clara, unificada, aumentando a segurança jurídica e a eficiência operacional, de outro, eleva a proteção dos investidores, com a delimitação de suas responsabilidades e riscos. Entendemos que esse é um passo vital para incentivar um número maior de CPFs e CNPJs a investir nesse tipo de produto.
Dessa forma, a resolução 175 permite o acesso a produtos financeiros anteriormente restritos a investidores de alta renda, transformando o cenário de investimentos no país.
Acreditamos, ainda, que essa abertura ao varejo de FIDCs é um movimento significativo na direção da inclusão financeira e da diversificação de portfólios do mercado como um todo.
Essas inovações nos permitem continuar desenvolvendo produtos financeiros ainda mais alinhados às necessidades de diferentes perfis de risco, com maior personalização e eficiência.
Enquanto a implementação da resolução 175 traz consigo o desafio da adaptação às novas regras, esperamos que os benefícios a longo prazo superem significativamente os obstáculos iniciais.
Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a resolução CVM 200, que posterga os prazos previstos originalmente na 175. Foram concedidos mais seis meses e, agora, a data limite para adaptação, antes em 31 de dezembro de 2024, foi prorrogada para 30 de junho de 2025; especificamente para os FIDCs, o “deadline” foi alterado de 1º de abril para 29 de novembro deste ano.
Essa mudança de prazos reflete, ao nosso ver, uma bem-vinda sensibilidade dos agentes reguladores quanto às complexidades inerentes à gestão desses fundos.
Com os prazos estendidos, esperamos que a transição para atender às novas exigências aconteça de forma mais orgânica e menos abrupta, garantindo que a conformidade seja alcançada por nós, administradores e gestores, sem comprometer a estabilidade operacional.
Diferentemente das outras classes de fundos, que vêm passando por um forte movimento de resgates nos últimos anos, os FIDCs vêm crescendo consistentemente ano após ano.
A possibilidade de se ter retornos atrativos, aliada à proteção de uma estrutura multiclasses, em que as primeiras eventuais perdas ficam com os “gestores” do fundo, tornam esse produto único.
Dependendo de como o fundo seja estruturado, é possível, ainda, que não haja incidência do “come-cotas”, trazendo um benefício ainda maior para o investidor de longo prazo.
Entretanto, investir em FIDCs demanda um acompanhamento constante do mercado para assegurar que as estratégias prometidas sejam eficazmente implementadas.
Ressaltamos ainda que há uma diferença muito grande entre os inúmeros FIDCs disponíveis, pois é um produto bastante flexível e, às vezes, com políticas de investimento completamente distintas.
Nesse sentido, se sobressai a gestão que realiza estudos detalhados e diversifica as alocações entre diferentes classes de ativos, garantindo uma robusta pulverização dos investimentos. Ou seja, baixa concentração com alta diversificação é uma estratégia que mitiga riscos e potencializa retornos.
Muito importante, também, é a política de liquidez nesse tipo de fundo. A prudência garante a capacidade de pagamento dentro dos prazos estipulados, evidenciando uma gestão cuidadosa, segura, que reflete a preocupação com a diversificação do passivo e proporciona confiança e conforto aos investidores.
Por último, deve-se buscar produtos com taxas de administração competitivas, ausência de custos com distribuição e que os rebates sejam sempre revertidos para o cotista, além de total transparência e independência na seleção dos ativos investidos.
Em suma, apostamos no novo marco regulatório dos FIDCs, pois promete maior segurança, transparência e acesso a oportunidades de investimento antes limitadas aos investidores mais sofisticados.
No entanto, para que essas promessas se materializem, será necessário um processo de educação e divulgação responsável, para que haja uma alocação correta e equilibrada nesse tipo de produto, e se alcance, no longo prazo, os benefícios que esse investimento certamente pode proporcionar.
*Guilherme Sá é sócio-diretor da Grão Investimentos
E-mail: guilherme@grao.com.br
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