Como exercer a opção pela antecipação da Lei n° 12.973 (MP 627)

Postado por: Edison Carlos Fernandes Seção: Geral – Valor Econômico – 30/05/2014 às 13h58. No dia 17 de fevereiro, publiquei neste espaço eletrônico o texto sobre “A dúvida hamletiana da MP 627”. Na época, a escolha das empresas ainda estava entre a pretensa “remissão” da tributação sobre o excesso de dividendos e os controles em subcontas…