Tribunais impedem penhora de pró-labore de sócios e executivos

Por Adriana Aguiar | De São Paulo – Valor Econômico – 30/05/2014 às 05h00. Sócios e executivos de empresas que respondem a ações trabalhistas têm conseguido evitar na Justiça a penhora de pró-labore para o pagamento de dívidas. Juízes têm entendido que essa forma de remuneração equivale a salário e não poderia ser comprometida. O…

Como exercer a opção pela antecipação da Lei n° 12.973 (MP 627)

Postado por: Edison Carlos Fernandes Seção: Geral – Valor Econômico – 30/05/2014 às 13h58. No dia 17 de fevereiro, publiquei neste espaço eletrônico o texto sobre “A dúvida hamletiana da MP 627”. Na época, a escolha das empresas ainda estava entre a pretensa “remissão” da tributação sobre o excesso de dividendos e os controles em subcontas…