Por Bárbara Pombo | Valor – 05/07/2013 às 12h24
BRASÍLIA – O ministro da Fazenda Guido Mantega aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a regra que vincula a Receita Federal às decisões dos tribunais superiores. Na prática, os auditores fiscais poderão ficar impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes. Além disso, a adoção da regra pode levar a União a ter que restituir o contribuinte por cobranças reconhecidas como indevidas pelo Judiciário.
O despacho do ministro foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). Ele detalha as implicações na aprovação dessa regra.
Segundo fontes da PGFN, o Fisco já poderia ficar obrigado a seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir da publicação do parecer. Porém, à pedido da Receita, foi firmado um acordo no sentido de fixar a regra por meio de lei. O objetivo é dar segurança aos auditores fiscais que ficariam liberados de fiscalizar e lavrar autuações fiscais sobre determinada discussão judicial com desfecho favorável aos contribuintes.
O governo já apresentou a proposta de vinculação ao Congresso e negocia sua aprovação por meio de Medida Provisória. Na prática, de acordo com essa proposta, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes.
Da mesma forma que os auditores fiscais ficarão impedidos de cobrar tributos relativos a essas decisões, as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita — primeira instância administrativa — terão obrigatoriamente que aplicar o entendimento dessas decisões aos processos. Com a aprovação do texto, a vinculação da Receita passará a valer para os casos decididos em repercussão geral pelo Supremo ou em recurso repetitivo pelo STJ. Os repetitivos só seriam aplicados se não houver chance de contestação no Supremo.
A PGFN já havia proposto, por meio de parecer, a vinculação da Receita às decisões dos tribunais superiores em 2011. Diante de dúvidas do Fisco sobre a operacionalização da regra, a PGFN elaborou um novo parecer em março. Nele, explica a necessidade e as implicações da medida. Foi este o texto aprovado pelo ministro da Fazenda.
No parecer, a PGFN afirma que o acolhimento da orientação dos tribunais “constitui verdadeira tendência” diante da necessidade de se prestigiar a missão constitucional do STF e do STJ. “A manutenção de interpretação divergente assume caráter excepcional, cuja pertinência deve ser identificada à luz de cada precedente específico”, diz.
A PGFN afirma ainda que a adoção da regra implicaria em restituir ou compensar o contribuinte por cobranças reconhecidas como indevidas pelo Judiciário.
Atualmente, a Receita Federal está vinculada apenas às decisões em ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) ou súmulas vinculantes do Supremo. Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — última instância administrativa — é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a PGFN deixa de recorrer em temas pacificados pelo STF e STJ.
O despacho do ministro foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). Ele detalha as implicações na aprovação dessa regra.
Segundo fontes da PGFN, o Fisco já poderia ficar obrigado a seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir da publicação do parecer. Porém, à pedido da Receita, foi firmado um acordo no sentido de fixar a regra por meio de lei. O objetivo é dar segurança aos auditores fiscais que ficariam liberados de fiscalizar e lavrar autuações fiscais sobre determinada discussão judicial com desfecho favorável aos contribuintes.
O governo já apresentou a proposta de vinculação ao Congresso e negocia sua aprovação por meio de Medida Provisória. Na prática, de acordo com essa proposta, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes.
Da mesma forma que os auditores fiscais ficarão impedidos de cobrar tributos relativos a essas decisões, as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita — primeira instância administrativa — terão obrigatoriamente que aplicar o entendimento dessas decisões aos processos. Com a aprovação do texto, a vinculação da Receita passará a valer para os casos decididos em repercussão geral pelo Supremo ou em recurso repetitivo pelo STJ. Os repetitivos só seriam aplicados se não houver chance de contestação no Supremo.
A PGFN já havia proposto, por meio de parecer, a vinculação da Receita às decisões dos tribunais superiores em 2011. Diante de dúvidas do Fisco sobre a operacionalização da regra, a PGFN elaborou um novo parecer em março. Nele, explica a necessidade e as implicações da medida. Foi este o texto aprovado pelo ministro da Fazenda.
No parecer, a PGFN afirma que o acolhimento da orientação dos tribunais “constitui verdadeira tendência” diante da necessidade de se prestigiar a missão constitucional do STF e do STJ. “A manutenção de interpretação divergente assume caráter excepcional, cuja pertinência deve ser identificada à luz de cada precedente específico”, diz.
A PGFN afirma ainda que a adoção da regra implicaria em restituir ou compensar o contribuinte por cobranças reconhecidas como indevidas pelo Judiciário.
Atualmente, a Receita Federal está vinculada apenas às decisões em ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) ou súmulas vinculantes do Supremo. Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — última instância administrativa — é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a PGFN deixa de recorrer em temas pacificados pelo STF e STJ.
© 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.