Por Valor – 29/10/2013 às 15h02
SÃO PAULO – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresa não pode propor recurso no interesse dos sócios. Por unanimidade, os ministros não aceitaram recurso da Serv Screen Indústria e Comércio de Materiais Serigráficos contra a Fazenda Nacional.
Como a decisão se deu em sede de recurso repetitivo – artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) – deve orientar as instâncias inferiores, sendo aplicada a todos os processos idênticos que tiveram andamento suspenso até esse julgamento.
A empresa recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). O tribunal federal decidiu que o fato de a empresa ser parte na execução fiscal não permite que ela possa recorrer na defesa de direito dos seus sócios. Essa vedação está expressa no artigo 6º do CPC.
A empresa citou o artigo 499 do CPC – que faculta ao terceiro interessado interpor quaisquer recursos necessários à manutenção de seus direitos. Sustentou que integra a relação jurídico-processual e poderia sofrer graves prejuízos com o cumprimento de tal decisão.
O ministro relator Ari Pargendler lembrou que o artigo 6º do CPC dispõe que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A Seção seguiu seu voto.
(Valor).
Como a decisão se deu em sede de recurso repetitivo – artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) – deve orientar as instâncias inferiores, sendo aplicada a todos os processos idênticos que tiveram andamento suspenso até esse julgamento.
A empresa recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). O tribunal federal decidiu que o fato de a empresa ser parte na execução fiscal não permite que ela possa recorrer na defesa de direito dos seus sócios. Essa vedação está expressa no artigo 6º do CPC.
A empresa citou o artigo 499 do CPC – que faculta ao terceiro interessado interpor quaisquer recursos necessários à manutenção de seus direitos. Sustentou que integra a relação jurídico-processual e poderia sofrer graves prejuízos com o cumprimento de tal decisão.
O ministro relator Ari Pargendler lembrou que o artigo 6º do CPC dispõe que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A Seção seguiu seu voto.
(Valor).
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