Por Fernando Torres | De São Paulo – Valor – 24/09/2014 às 05h00.
A maioria das grandes empresas brasileiras deve deixar para 2015 a migração para o novo arcabouço regulatório, previsto na Lei 12.973, para calcular quanto de Imposto de Renda e CSLL terá de recolher sobre os lucros.
A partir do ano que vem a mudança é obrigatória, mas em relação aos resultados do exercício de 2014, as companhias têm até 21 de outubro para decidir.
Segundo especialistas, será mais fácil para a maior parte delas usar por mais um ano o Regime Tributário de Transição (RTT), que está em vigor de maneira temporária desde 2008, quando se iniciou o processo de transição do modelo contábil brasileiro para o padrão internacional IFRS.
Essa visão foi reforçada após a regulamentação da nova lei, trazida pela Receita Federal por meio de duas instruções normativas publicadas na semana passada.
“O que veio foi a versão mais complicada que se podia imaginar. Será um desafio bastante importante do ponto de vista de sistemas”, disse Marcelo Natale, sócio da Deloitte especializado em tributos, que participou ontem do 4º Encontro de Contabilidade e Auditoria, organizado pela Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A Receita informou na regulamentação que as empresas optarem por abandonar o RTT antecipadamente devem apresentar controles em subcontas, já para o balanço de 2014, com as diferenças entre os saldos no balanço societário e aquele apresentado para fins fiscais no nível de cada ativo, e não de forma agrupada.
Natale destaca que a pena para quem não apresentar as subcontas de forma detalhada não está limitada à possível multa que pode ser aplicada pelo Fisco em caso de erro. A norma prevê que, na ausência de divulgação dos controles detalhados, o contribuinte deve oferecer à tributação toda a diferença não explicada, se houver IR a pagar, ou perder totalmente o direito ao crédito fiscal, se houver diferença a ser compensada.
O único incentivo para o abandono antecipado do RTT é o fato de a Receita Federal ter deixado claro que vai tributar o dividendo distribuído referente ao exercício de 2014 que exceder o lucro fiscal.
Em uma das instruções publicadas, o Fisco esclareceu esse ponto, que era uma dúvida dos contribuintes. Foi assegurada a isenção para os dividendos distribuídos referentes ao período de 2008 a 2013 enquanto vigia o RTT e também a partir de 2015, quando valera a nova legislação.
Para os resultados de 2014, contudo, a isenção só se aplicará para as empresas que optarem por seguir os ajustes da Lei 12.973.
Se a empresa não optar, deverá tratar de forma separada a diferença entre o lucro societário e o lucro fiscal deste ano como uma reserva de lucros que, se um dia vier a ser distribuída, terá que ser tributada.
De acordo com André Milanez, diretor financeiro da Cetip, não existe resposta única que determine que optar ou não pelo novo regime de tributação será mais ou menos vantajoso. “Cada companhia vai ter que analisar seu caso”, afirmou ele, que também participou do evento.
Além da questão dos dividendos, o executivo mencionou que devem ser considerados os desafios operacionais de implantação da mudança já em 2014 e a dedutibilidiade do pagamento baseado em ações, que passará a ser permitida.
Para as empresas que não optarem, mas quiserem manter o percentual do lucro societário distribuído aos acionistas na forma de dividendos, Milanez lembrou que é possível distribuir todo o lucro fiscal de 2014 e complementar o eventual excesso com reservas de lucro de anos anteriores.