O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 15, a MP 627/13, que aumenta o prazo para o pagamento de tributos sobre os lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas subsidiárias no exterior. Como foram feitas alterações durante o exame em comissão mista, a MP foi aprovada como PL de conversão (PLV 2/14).
Segundo o relator, Romero Jucá, a proposta é importante, uma vez que adapta a legislação tributária Federal ao sistema de contabilidade internacional vigente desde 2008.
O pagamento dos tributos, de acordo com a MP aprovada, poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano – a legislação atual determina um prazo de cinco anos. As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa Libor, acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. Essa sistemática de pagamento poderá ser escolhida pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014.
A medida estabelece ainda que o lucro obtido por controladas no exterior com o arrendamento de equipamentos ou empréstimos de bens relacionados à exploração de petróleo e gás não será computado pela controladora para fins de pagamento do IRPJ e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A medida beneficia diretamente a Petrobras e outras empresas que fazem parte do regime tributário especial Repetro.
Jucá ressaltou que o projeto passou por diversas mudanças durante a análise no Congresso Nacional e que não havia mais tempo hábil para outras alterações, uma vez que a MP perde a validade no próximo dia 21. Ele adiantou que haverá vetos presidenciais à proposta.
“Já que não há mais prazo para mudanças de texto, o governo não tem posição definida e, portanto, avaliará quanto ao veto, alguns itens importantes. Entre eles, a fixação de tetos de multas da Agência Nacional de Saúde [ANS] e a redefinição de regimes de exploração de aeroportos no país.”
A MP 627 se revelava, na sua concepção, uma luz sobre uma possível base para uma coerente e competente Reforma tributária mas, infelizmente, está se tornando mais um instrumento de conchavos políticos onde são priorizados assuntos que claramente privilegiam determinados grupos em detrimento a outros.
Observa-se claramente a preocupação de se legislar em causa própria no intuito de atender aos anseios arrecadatórios de uma máquina pública falida pelo seu mal uso.
É estarrecedor ver esta MP virar o que virou tributando, sem uma fundamentação lógica e coerente, o lucro obtido no exterior por subsidiárias de empresas brasileiras e, mesmo assim, ser aprovada com um acordo para que a Presidência da República se encarregue de derrubar itens como:
- redução de PIS e Cofins para escritórios de advocacia;
- fixação de teto de multas aplicadas a planos de saúde;
- redefinição de regime de exploração de aeroportos no país;
- prorrogação de benefícios do setor automotivo da região centro-oeste;
- isenção de PIS e Cofins de pneus e câmaras de ar produzidos na zona franca de Manaus; e
- extensão do prazo de adesão ao Refis — programa de parcelamento ou refinanciamento de débitos tributários federais — para dívidas vencidas até 30 de junho de 2013.
É um absurdo…uma vergonha… uma lambança!
Silvio Silva
Executivo Financeiro
Diretor de novos negócios na Consult Audi
Consultor de Gestão
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