valor.globo.com – 02/03/2020.
Por Raquel Brandão – Valor – São Paulo.
Operadora informou ter constatado, em avaliação preliminar, indícios de erros na contabilização de valores transferidos a fornecedores de serviços turísticos.
Nenhuma ressalva foi feita às demonstrações financeiras da CVC Brasil pela KPMG, sua auditoria independente, na mais recente divulgação de resultados da empresa, do trimestre encerrado em setembro de 2019. Também não constam ressalvas ao resultado do ano de 2018, embora o auditor destaque o reconhecimento de receita como um dos principais assuntos de auditoria.
No fim da noite de sexta-feira (28), a companhia de turismo informou ter constatado, em avaliação preliminar, indícios de erros na contabilização de valores transferidos aos fornecedores de serviços turísticos referentes às receitas próprias desses fornecedores.
Os indícios dizem respeito a erros na contabilização de ajustes relacionados à diferença entre os valores provisionados no momento da contratação dos serviços turísticos, para posterior transferência aos fornecedores dos serviços, e os valores efetivamente transferidos a tais fornecedores após a realização das viagens contratadas.
O impacto potencial, segundo a empresa, pode ser de R$ 250 milhões, considerando os anos de 2015 a 2019, o que corresponde a 4% da receita líquida da empresa no acumulado desse período até o fim do terceiro trimestre de 2019.
No parecer do exercício fiscal de 2018, o auditor afirma que o reconhecimento de receita é um “assunto significativo” para a auditoria. Segundo o parecer, “o reconhecimento de receita de intermediação de venda de pacotes turísticos, de passagens aéreas e reservas de hotéis envolve julgamento na determinação do momento da transferência de controle para o cliente, bem como exige um processo complexo de conciliação entre o valor cobrado do cliente e os repasses efetuados aos terceiros prestadores dos serviços turísticos para determinação da mensuração do valor da receita de intermediação”.
Ainda de acordo com o parecer da KPMG, somou-se à natureza da atividade como fator de atenção ao reconhecimento de receita o pronunciamento contábil CPC 47 / IFRS 15. A norma, em vigor desde janeiro de 2018, introduziu novos requerimentos contábeis para reconhecimento de receita que impactaram a avaliação se a CVC atua como fornecedor de bens ou direitos a serviços específicos ou se atua como agente, organizando bens ou serviços a serem fornecidos por terceiros.
Ao Valor, a CVC informou não haver um prazo determinado para concluir o processo de apuração independente determinado pelo conselho de administração. A apuração contará com a participação de Fernando Fontes Iunes, profissional com experiência em governança corporativa, mercado de capitais e contabilidade societária.