https://valor.globo.com/empresas/esg/artigo – 12/12/2023.
Por Danilo Gregório e Vânia Borghert, para o Prática ESG (*) — São Paulo.
Neste artigo, Danilo Gregório e Vânia Borghert, do IBGC, discorrem sobre as mudanças que estão por vir na divulgação obrigatória de informações ESG.
Os relatórios de sustentabilidade tornam-se cada vez mais importantes para mensurar e conferir visibilidade pública e perante os stakeholders das práticas referentes à governança ambiental, social e corporativa (ESG). É crescente o número de empresas de todos os portes que passam a divulgar anualmente essas informações, mostrando seu engajamento na agenda da sustentabilidade. É uma resposta às exigências da sociedade e dos investidores, que não tomam mais decisões apenas com base nos resultados financeiros, avaliando também as externalidades capazes de comprometer a sobrevivência do negócio.
Um fator que contribuirá para o avanço do Brasil nessa pauta é o anúncio recente das duas primeiras normas de sustentabilidade do International Financial Reporting Standards (IFRS), responsável pelo padrão contábil global, ao qual nosso país é aderente. Embora as duas temáticas nem sempre sejam associadas, o mais comum é que as métricas ambientais passem a ser inseridas nas informações financeiras das empresas como um fator de valor agregado, atrelando a pauta ambiental aos negócios.
Apenas os resultados econômico-financeiros já não são mais suficientes para medir os riscos das empresas. A informação sobre ESG é importante para um stakeholder tomar decisões. Porém, para mensurá-la como valor tangível é fundamental que seja auditável. Daí o significado das normas IFRS S1 e IFRS S2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Estamos assistindo ao advento de uma nova era de divulgações relacionadas à sustentabilidade nos mercados de capitais em todo o mundo.
As normas aumentarão a confiança nas divulgações das empresas sobre sustentabilidade para subsidiar as decisões de investimento. Pela primeira vez, cria-se uma linguagem comum para se reportar o efeito dos riscos e oportunidades relacionados ao clima e responsabilidades socioambientais nas perspectivas de uma empresa.
A IFRS S1 fornece um conjunto de requisitos de comunicação projetados para permitir que as organizações reportem aos investidores os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que enfrentam em curto, médio e longo prazos. A IFRS S2, projetada para ser aplicada junto com a primeira, estabelece divulgações específicas referentes ao aquecimento global. Ambas incorporam totalmente as recomendações da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD).
Agora, o ISSB trabalhará com jurisdições e empresas para apoiar a adoção das normas. Os primeiros passos serão a criação de um Grupo de Implementação de Transição e o lançamento de iniciativas de capacitação. Também continuará a trabalhar com países que desejam exigir divulgações incrementais e com a Global Reporting Initiative (GRI), visando apoiar relatórios eficazes quando os novos padrões forem aplicados em combinação com outros modelos descritivos.
No nosso país, cabe destacar a criação do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), formalizada pela Resolução 1.670, de 9 de junho de 2022, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O novo colegiado, em linha com o ISSB, contribui para que as empresas e organizações reportem as informações sobre ESG ou expliquem a não divulgação, para que investidores e a sociedade sejam devidamente informados.
Outro fato relevante refere-se à Resolução 193/2023 da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), anunciada em 20 de outubro último, para adoção de indicadores claros e comparáveis em práticas sustentáveis de empresas que acessam o mercado de capitais. A medida prevê que, a partir de 2024, companhias abertas, fundos de investimento e firmas securitizadoras poderão, em caráter voluntário, publicar relatório anual especial com informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com indicadores e métricas comparáveis. O documento seguirá as normas IFRS S1 e S2. A publicação será obrigatória para as companhias abertas a partir de 2023.
Estamos testemunhando, em termos práticos, avanços concretos na agenda do meio ambiente, do clima, da produção mais limpa e da comunicação franca com a sociedade. São posturas relevantes, alinhadas aos cinco princípios fundamentais constantes do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, que está em sua sexta edição: Integridade, Transparência, Equidade, Responsabilização e Sustentabilidade. O planeta agradece!
Sobre os autores
Vânia Borghert é representante do IBGC no Conselho de Relatórios Integrados e Conectividade, órgão consultivo da Fundação IFRS.
– Foto: IBGC / Divulgação
Danilo Gregório é gerente de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
— Foto: IBGC / Divulgação
(*) Este artigo reflete a opinião do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações..