PROGRAMA REGULARIZE
Governo de Minas Gerais institui Programa para a Regularização de Débitos Tributários
Os contribuintes mineiros em débito com o Estado têm agora uma excelente oportunidade para regularizar sua situação para com a Fazenda Pública. No “Minas Gerais” de 11/07/2015, foi publicada a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.794 que institui o Programa REGULARIZE, para incentivar a regularização de dívidas relacionadas com tributos estaduais.
Para operacionalização do REGULARIZE, o Secretário de Fazenda e o Advogado Geral do Estado, mediante Resolução, criaram o Grupo Especial de operações conjuntas, composto por servidores de ambas as instituições, que irão estabelecer ações integradas visando aperfeiçoar a recuperação do crédito tributário e a defesa judicial e extrajudicial do Estado.
As vantagens oferecidas pelo Programa foram estabelecidas pelo Decreto nº 46.817, de 11/08/15 que cria regras bastante inovadoras, ampliando as formas de pagamento. Foram mantidas as vantagens oferecidas nos programas anteriores para pagamento incentivado, concedendo descontos que podem alcançar até 50% (cinquenta por cento) do débito em aberto para pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado com descontos e opções de prazo que variam de dois a 60 meses, com descontos que variam de 40% (quarenta por cento) a 20% (vinte por cento).
Uma das grandes novidades do REGULARIZE é permitir que a maior parte do débito relativo ao ICMS, até 70% do total, seja quitada com crédito acumulado do imposto. Para esta opção de pagamento, no mínimo de até 30% do valor do débito deverão ser pagos em moeda corrente, com possibilidade ainda de parcelamento, obedecidos os critérios estabelecidos no decreto.
Os benefícios instituídos pelo decreto nº 46.817 no caso de pagamento com crédito acumulado, vigoram até o dia 30 de novembro de 2015.
No caso de pagamento à vista, a quitação se dará com a utilização do crédito acumulado de ICMS, mais os 30% do valor do débito, a serem quitados com moeda corrente.
No caso de pagamento parcelado, a quitação ocorrerá com a utilização do crédito acumulado, e a primeira parcela deverá ser paga também até o dia 30/11/15.
O parcelamento dos 30% – mínimo exigido para ser pago em moeda corrente, poderá ser feito em até 24 parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
Além desta modalidade de regularização com crédito acumulado de ICMS, o contribuinte poderá, também, utilizar-se de outras formas para regularização de seus débitos, dentre elas o parcelamento e a compensação com precatórios, próprios ou de terceiros.
A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, está tomando todas as providências para que as Delegacias Fiscais (DFs) e Administrações Fazendárias (AFs) em todo o Estado estejam preparadas para receber os contribuintes, prestar as informações e efetuar as devidas simulações de todos os débitos, inclusive aqueles que estão inscritos na Dívida Ativa. Para facilitar, a Secretaria de Fazenda disponibiliza no site http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/ mais informações de interesse dos contribuintes em débito com o fisco estadual.
Próximos passos
De acordo com a Secretaria de Fazenda, existem atualmente mais de 200 (duzentos) mil processos e, em princípio, todos poderão se beneficiar do programa, sendo que a maioria está inscrito em Dívida Ativa.
A Secretaria de Fazenda em conjunto com a Advocacia Geral do Estado estão programando ações visando intensificar ainda mais a cobrança e recuperação do crédito tributário e não tributário, adotando outras providências, dentre elas a inclusão no CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência do Estado de Minas Gerais e o protesto extrajudicial.