Programa visa reduzir a inadimplência de pessoas jurídicas e físicas e aumentar a arrecadação do município
Pessoas jurídicas e físicas terão desconto sobre o valor de multas moratórias e dos juros de mora no pagamento de dívidas com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) vencidas até dezembro de 2013. O programa “Em Dia com a Cidade”, lançado ontem, terá 120 dias de duração e visa reduzir a inadimplência e, como conseqüência, aumentar a arrecadação do município.
O programa possibilitará ainda a realização de investimentos no município com os débitos resgatados. Como o volume de ações judiciais será reduzido, haverá ainda uma economia de tempo e custo por parte da PBH.
Os descontos foram determinados pela Lei 10.752, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM). Conforme o texto da lei, aqueles que escolherem quitar as dívidas integralmente e à vista poderão ter um desconto de 90% sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora. Para isso, o pagamento tem que ocorrer em até 30 dias após a regulamentação da lei, ou seja, até dia 15 de outubro. Para receber 85% de desconto é preciso que a quitação ocorra com 60 dias. Já os pagamentos efetuados em três meses contados a partir da regulamentação da lei terão desconto de 90 dias.
Para parcelamento, o maior desconto possível será de 70% também sobre o valor de multas moratórias e juros de mora, desde que a divisão seja feita em até 12 meses. Quem optar por 24 parcelas mensais vai receber desconto de 60%. O pagamento feito entre 25 e 36 parcelas mensais terá desconto de 50% e realizado entre 37 e 84 vezes terá desconto de 40%.
São incluídos no programa os débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, que tenham sido objeto de notificação ou autuação, denunciados ou confessados espontaneamente, ou ainda, que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso. São incluídos créditos como o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas municipais, como as de fiscalização.
Não se aplicam os descontos para multas de trânsito, débitos que já foram objeto de transação, os já compensados ou os oriundos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal. Os débitos incluídos nos programas “Esporte para Todos” e “BH Mais Saúde” também não fazem parte do programa.
Adesão – Os interessados em aderir ao programa podem fazê-lo de duas formas. Uma delas é pela internet, desde que o débito já esteja inserido no sistema. Pelo site da prefeitura, basta inserir CPF, CNPJ, Índice Cadastral do Imóvel ou Inscrição Municipal. A segunda forma pode ser feita de forma presencial no BH Resolve.
No caso das pessoas jurídicas sem fins lucrativos, poderão pleitear os descontos desde que não sejam distribuídas parcelas do patrimônio e rendas. Além disso, a empresa precisa aplicar integralmente no país os recursos e manter escrituração de suas receitas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Veto – Inicialmente, a ideia era perdoar dívidas referentes à Taxa de Iluminação Pública (TIP) e à Taxa de Limpeza Pública (TLP), correspondentes a fatos geradores anteriores ao exercício de 2000. Além disso, ficariam remitidos também os créditos referentes ao IPTU) de mesma data. Porém, ao aprovar a lei, o prefeito Marcio Lacerda vetou esse artigo com a justificativa de que essa decisão poderia ferir o princípio da igualdade. Procurada pela reportagem, a prefeitura não se pronunciou sobre o programa.
Fonte: Diário do Comércio
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