Por Karla Santana Mamona –
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriram, nesta sexta-feira (18), o programa de pagamento e parcelamento de débitos, o chamado Refis da Crise. As empresas interessadas devem aderir ao programa até 31 de dezembro.
De acordo com a portaria conjunta divulgado no Diário Oficial da União de hoje, podem ser parcelados em até 180 meses, os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.
Quem aderir ao programa e pagar o débito à vista terá redução de 100% da multa e de 45% no juros. O parcelamento em até 30 vezes terá redução de 90% e 40% no juros. O parcelamento em até 60 vezes reduz a multa em 80% e 35% no juros.
Já o parcelamento em até 120 vezes prevê redução de 70% da multa e 30% dos juros, enquanto o parcelamento em até 180 vezes estabelece redução de juros de 25% e da multa de 60%.
A adesão ao programa deve ser feito pelo site da Receita Federal na internet.
Portaria Conjunta PGFN RFB nº 7, de 15/10/2013 – Acesse o link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=22&data=18/10/2013
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