A norma contábil IFRS 16 e seus riscos jurídicos
Por Edison Fernandes – Valor
www.valor.com.br – 13/11/2018
Em 1° de janeiro de 2019, entra em vigor o International Financial Reporting Standards (IFRS) 16, norma contábil sobre “arrendamento”. E o que o profissional do direito tem a ver com isso? Em uma única palavra: tudo.
Inicialmente, não podemos nos deixar levar pelo nome: apesar de fazer referência expressa ao contrato de “arrendamento”, o certo é que o IFRS 16 se aplica a vários contratos de longo prazo, como locação, prestação de serviços, até fornecimento de produtos, e, claro, arrendamento.
Essa norma juscontábil visa melhorar as informações concernentes aos riscos de dívidas das empresas. Com isso, o impacto desse registro contábil é significativo na gestão dos negócios jurídicos das empresas.
Basicamente, o IFRS 16, aprovado no Brasil pelo Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC 06 (R2), determina o reconhecimento, nas demonstrações contábeis, dos direitos de uso de um bem ou de outro direito, desde que contratados por longo prazo. Em consequência, reconhecido o direito de uso (ativo), é preciso apontar a sua origem, que é uma dívida (passivo).
De maneira técnica, há a substituição das despesas de aluguel ou de prestação de serviços, registradas mensalmente, pelo registro de despesa de amortização do direito de uso e de despesa financeira, tendo em vista a escrituração de uma dívida. Aparentemente, os efeitos seriam poucos, mas, na verdade, são bastante significativos, podendo ser citados os seguintes:
- Mudança na alocação do lucro, e, portanto, da distribuição de dividendos, durante o prazo do contrato;
- Aumento do Ebitda (lucro antes dos juros, tributos, depreciação e amortização), que pode afetar a avaliação das empresas;
- Elevação da exposição de liquidez e de endividamento (alavancagem), comprometendo o cumprimento das cláusulas de proteção do crédito (covenants contábeis) nos contratos de financiamento e de fornecimento;
- Diferença entre o lucro comercial e o lucro tributário (lucro real), impactando a apuração dos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL) e o controle dos tributos diferidos;
- Aumento da necessidade de controle na apuração da Contribuição para o PIS e da COFINS;
- Exposição tributária dos negócios realizados, especialmente com relação aos impostos sobre o consumo (ICMS e ISS).
Diante disso, os profissionais do direito devem incluir o IFRS 16 na sua relação de normas a serem estudadas como preparação para o ano de 2019.