Em um desses domingos, estive com minha filha no fliperama de shopping center. Ela quis brincar no simulador de motocicleta, que deitava de um lado para o outro, conforme as curvas eram feitas.
Para escolher as pistas do simulador, minha filha gostou – obviamente – do percurso que era em rosa; acontece que tal percurso não era para iniciantes. Consegui convencê-la a brincar numa pista que, embora mais “feia”, fosse para o seu nível de motoqueira.
A relação das pequenas e médias empresas (PME) com o mercado de capitais pode ser visto, exatamente, da mesma maneira. Há, em processo, duas iniciativas pra incentivar a abertura de capital dessa empesas e a negociação de suas ações na bolsa de valores; no entanto, tenho dúvidas sobre a preparação dessas empresas para enfrentar esse mercado.
De um lado, o Comitê Técnico de Ofertas Menores, capitaneado pela BMF&Bovespa, propõe a redução de custos para a manutenção das PME como companhias abertas e oferecem incentivos fiscais aos investidores. De outro lado, o chamado PAC-PME, que já conta com mais de 50 entidades colaboradoras, vê a necessidade de inventivos fiscais não só para os investidores, mas, também, para as próprias empresas que pretendem negociar parcela do seu capital (ações) na bolsa de valores.
Como a distribuição de parcela do capital social é mais “bonita” para as empresas (e é mesmo, especialmente considerando a estrutura e o custo de capital), o foco das atenções se volta para esse nível de atuação; porém, talvez esse não seja o nível, ainda, de muitas das empresas (PME).
Na tentativa de garantir o aprendizado sobre atuação no mercado de capitais para os proprietários das PME, que têm um relacionamento emocional com suas “criaturas”, para os seus gestores profissionais e, porque não, para os potenciais investidores nessas empresas, o mais interessante e produtivo seria estimular, primeiro, o mercado de dívida (debêntures, notas promissórias e commercial papers).
Já é possível para as PME, assim como para as microempresas, emitirem títulos de dívida a serem negociados no mercado de capitais (oferta pública restrita). A sua regulamentação está prevista na Instrução CVM n° 480; porém, os custos e a complexidade para as PME buscarem essa alternativa ainda são quase proibitivos. Quem sabe, destravar a emissão de dívida não seja o primeiro passo para muitas futuras ofertas iniciais de ações (IPO) das PME?
A par dessa discussão, recentemente, ambas as iniciativas para estimular a abertura de capital das PME sofreram um golpe mortal: a exigência de que sejam escrituradas duas contabilidades, uma para fins societários e outras para fins tributários, determinada pela Instrução Normativa RFB n° 1.397, aumentou os custos de manutenção de uma companhia aberta, o que pode afastar as PME desse mercado.
Enquanto empresa fechada, a PME não está sujeita a tanto rigor na escrituração contábil, podendo, eventualmente, até assumir o risco de, contrariando a lei societária, manter uma única contabilidade, qual seja, aquela destinada ao Fisco. No momento em que abrirem o capital para negociação na bolsa de valores, a adoção integral do padrão internacional de contabilidade (IFRS) será inescapável, obrigando-a a preparar as duas contabilidades, que são bastante distintas entre si.
Note-se, portanto, que a regulamentação do Regime Tributário de Transição (RTT) – relação entre tributação e os IFRS -, estabelecida pela citada instrução normativa, não é danosa apenas em aspectos tributários e jurídicos, mas afeta o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Para escolher as pistas do simulador, minha filha gostou – obviamente – do percurso que era em rosa; acontece que tal percurso não era para iniciantes. Consegui convencê-la a brincar numa pista que, embora mais “feia”, fosse para o seu nível de motoqueira.
A relação das pequenas e médias empresas (PME) com o mercado de capitais pode ser visto, exatamente, da mesma maneira. Há, em processo, duas iniciativas pra incentivar a abertura de capital dessa empesas e a negociação de suas ações na bolsa de valores; no entanto, tenho dúvidas sobre a preparação dessas empresas para enfrentar esse mercado.
De um lado, o Comitê Técnico de Ofertas Menores, capitaneado pela BMF&Bovespa, propõe a redução de custos para a manutenção das PME como companhias abertas e oferecem incentivos fiscais aos investidores. De outro lado, o chamado PAC-PME, que já conta com mais de 50 entidades colaboradoras, vê a necessidade de inventivos fiscais não só para os investidores, mas, também, para as próprias empresas que pretendem negociar parcela do seu capital (ações) na bolsa de valores.
Como a distribuição de parcela do capital social é mais “bonita” para as empresas (e é mesmo, especialmente considerando a estrutura e o custo de capital), o foco das atenções se volta para esse nível de atuação; porém, talvez esse não seja o nível, ainda, de muitas das empresas (PME).
Na tentativa de garantir o aprendizado sobre atuação no mercado de capitais para os proprietários das PME, que têm um relacionamento emocional com suas “criaturas”, para os seus gestores profissionais e, porque não, para os potenciais investidores nessas empresas, o mais interessante e produtivo seria estimular, primeiro, o mercado de dívida (debêntures, notas promissórias e commercial papers).
Já é possível para as PME, assim como para as microempresas, emitirem títulos de dívida a serem negociados no mercado de capitais (oferta pública restrita). A sua regulamentação está prevista na Instrução CVM n° 480; porém, os custos e a complexidade para as PME buscarem essa alternativa ainda são quase proibitivos. Quem sabe, destravar a emissão de dívida não seja o primeiro passo para muitas futuras ofertas iniciais de ações (IPO) das PME?
A par dessa discussão, recentemente, ambas as iniciativas para estimular a abertura de capital das PME sofreram um golpe mortal: a exigência de que sejam escrituradas duas contabilidades, uma para fins societários e outras para fins tributários, determinada pela Instrução Normativa RFB n° 1.397, aumentou os custos de manutenção de uma companhia aberta, o que pode afastar as PME desse mercado.
Enquanto empresa fechada, a PME não está sujeita a tanto rigor na escrituração contábil, podendo, eventualmente, até assumir o risco de, contrariando a lei societária, manter uma única contabilidade, qual seja, aquela destinada ao Fisco. No momento em que abrirem o capital para negociação na bolsa de valores, a adoção integral do padrão internacional de contabilidade (IFRS) será inescapável, obrigando-a a preparar as duas contabilidades, que são bastante distintas entre si.
Note-se, portanto, que a regulamentação do Regime Tributário de Transição (RTT) – relação entre tributação e os IFRS -, estabelecida pela citada instrução normativa, não é danosa apenas em aspectos tributários e jurídicos, mas afeta o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
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