Os limites do auditor | IBRACON
O trabalho do auditor independente passa por uma transformação: de um lado, cresce a cobrança para que esse profissional seja mais atuante na detecção de possíveis fraudes; de outro, aumenta a demanda por maior transparência nos pareceres de auditoria. “O auditor não pode ser um verificador de check-list nem um carimbador que apenas cumpre as regras previstas na lei, pois seu papel vai além disso”, afirma Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes Figueiredo Advogados. O auditor, na sua visão, é responsável pela confiabilidade das informações contidas nos pareceres e, portanto, é importante que aja ativamente para identificar possíveis fraudes contábeis. Hoje, já existem casos na Justiça brasileira de auditorias que se tornaram rés em processos movidos por investidores que se sentiram lesados por falhas em balanços de grandes empresas não detectadas pelo auditor.
Sócio de auditoria da Crowe Horwath, Sérgio Ricardo de Oliveira discorda que seja papel do auditor descobrir fraudes. Como esse profissional trabalha por amostragem – e o volume de documentos gerados pelas grandes empresas é enorme – o auditor não teria como validar 100% das informações, explica. Opinião semelhante tem Sérgio Varella Bruna, sócio do Lobo & De Rizzo Advogados. “Há uma distância entre o que o auditor faz e aquilo que os leigos acreditam que ele faz. Por melhor que seja o trabalho do auditor, é impossível averiguar que não haverá fraude”, observa.
Essa impossibilidade ficará explícita, de acordo com Silvio Takahashi, auditor independente e membro do Ibracon, no novo relatório do auditor, criado para melhorar a comunicação com o investidor. O processo de revisão teve início em 2008, logo após a crise financeira nos Estados Unidos, e a expectativa é que os novos padrões para o parecer entrem em vigor a partir de 2016. “O auditor não tem a obrigação primária de detectar fraude, e o novo relatório vai deixar isso claro”, diz Takahashi. Segundo ele, já no primeiro parágrafo do parecer, o auditor trará sua conclusão sobre as demonstrações financeiras e um maior detalhamento do processo de auditoria – nessa parte, a ideia é que descreva quais foram as etapas de levantamento das informações, as inconsistências encontradas e um descritivo dos testes realizados para averiguar a veracidade dos documentos. “Ele fará um julgamento sobre o que encontrou e vai expor isso ao mercado de forma transparente”, diz Takahashi.
O maior nível de transparência do relatório do auditor também será uma ferramenta útil na gestão de risco das companhias. Uma publicação de julho deste ano de um grupo de trabalho do IAASB (associação internacional que desenvolve normas e padrões de auditoria) reconheceu que o auditor deve utilizar múltiplas fontes de informação, como relatórios de sustentabilidade e relatos integrados, para colher uma visão mais ampla dos negócios antes de emitir seu parecer. “O auditor não deve olhar apenas para as informações financeiras para identificar riscos, mas para todo o contexto no qual a companhia está inserida”, ressalta Carlos Eduardo Lessa Brandão, sócio da JFLB Consultoria e Treinamento.
Na opinião de Renato Chaves, sócio da consultoria Mesa Corporate Governance, o processo de auditoria como um todo inspiraria mais confiança se a contratação do auditor independente não fosse feita pelo diretor financeiro, situação bastante comum. “Eu já acompanhei o conselho de administração de mais de 80 companhias de capital aberto e, na prática, quem contrata o auditor é o diretor financeiro, o que é um conflito de interesses claro”, diz Chaves. Para evitar essa armadilha, o ideal, afirma, seria as empresas criarem um comitê específico, formado por conselheiros de administração, para dialogar com o auditor.
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Fonte: Capital Aberto – 03/09/2015