Por Fernando Torres – Valor – 04/03/2015 – 05:00.
Entidades que representam contadores e auditores se manifestaram contrariamente, em audiência pública, à proposta do Banco Central que permitirá que cooperativas de crédito e sistemas cooperativos possam ter o serviço de auditoria dos balanços realizados por entidades com as quais mantenham vínculo societário direto.
Na visão do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a regulamentação proposta é ilegal e quebra o princípio de que o trabalho de auditoria externa deve ser independente. “Não é questão de qualidade. Mas de princípio. A mudança coloca o sistema sob risco”, avalia Idésio Coelho, recém-eleito presidente do Ibracon.
A norma proposta não proíbe que as cooperativas contratem auditorias tradicionais para atestar seus demonstrativos financeiros, mas há uma indução para que o serviço seja prestado por Entidades de Auditoria Cooperativa (EAC). Isso ocorre porque o BC cria o serviço de “auditoria cooperativa”, determina que ela seja prestado por EACs e proíbe que as auditorias comuns exerçam esse trabalho. “Haverá, certamente, clara tendência de que as firmas de auditoria independente acabem alijadas, pois as cooperativas provavelmente preferirão contratar um só prestador de serviço, necessariamente a EAC, capaz de realizar ambos os trabalhos”, argumentam.
O serviço de “auditoria cooperativa” combina tarefas de compliance e auditoria interna, como acompanhamento de aspectos ligados a governança, controles internos e gestão de riscos com o trabalho tipicamente desempenhado por um auditor externo, como avaliação da situação patrimonial, econômica, financeira e dos fluxos de caixa.
Atualmente, apenas uma entidade se enquadra na descrição de EAC, que é a Confederação Nacional de Auditoria Cooperativa (CNAC). Seu conselho é formado por membros dos sistemas Sicredi, Sicoob e Unicred, que passarão a poder ser auditados pela própria CNAC, que foi procurada, mas não se manifestou.
Na norma, o BC reconhece o problema e diz que “caso seja observada qualquer suspeição quanto à independência” da EAC, ele poderá determinar a revisão dessa auditoria por outra entidade.
Na visão do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a regulamentação proposta é ilegal e quebra o princípio de que o trabalho de auditoria externa deve ser independente. “Não é questão de qualidade. Mas de princípio. A mudança coloca o sistema sob risco”, avalia Idésio Coelho, recém-eleito presidente do Ibracon.
A norma proposta não proíbe que as cooperativas contratem auditorias tradicionais para atestar seus demonstrativos financeiros, mas há uma indução para que o serviço seja prestado por Entidades de Auditoria Cooperativa (EAC). Isso ocorre porque o BC cria o serviço de “auditoria cooperativa”, determina que ela seja prestado por EACs e proíbe que as auditorias comuns exerçam esse trabalho. “Haverá, certamente, clara tendência de que as firmas de auditoria independente acabem alijadas, pois as cooperativas provavelmente preferirão contratar um só prestador de serviço, necessariamente a EAC, capaz de realizar ambos os trabalhos”, argumentam.
O serviço de “auditoria cooperativa” combina tarefas de compliance e auditoria interna, como acompanhamento de aspectos ligados a governança, controles internos e gestão de riscos com o trabalho tipicamente desempenhado por um auditor externo, como avaliação da situação patrimonial, econômica, financeira e dos fluxos de caixa.
Atualmente, apenas uma entidade se enquadra na descrição de EAC, que é a Confederação Nacional de Auditoria Cooperativa (CNAC). Seu conselho é formado por membros dos sistemas Sicredi, Sicoob e Unicred, que passarão a poder ser auditados pela própria CNAC, que foi procurada, mas não se manifestou.
Na norma, o BC reconhece o problema e diz que “caso seja observada qualquer suspeição quanto à independência” da EAC, ele poderá determinar a revisão dessa auditoria por outra entidade.