Por Carolina Mandl | De São Paulo – Valor – 14/11/2014 às 05h00.
O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu voltar atrás em sua decisão de colocar em pé de igualdade a responsabilidade de administradores e auditorias em casos de quebras de bancos por fraudes contábeis.
Em maio de 2013, o Ministério Público entrou na Justiça com uma ação civil pública em que pedia a responsabilização da KPMG e da Ernst & Young pelo prejuízo causado a credores com a quebra do Cruzeiro do Sul.
Os promotores da ação, Eronides Rodrigues dos Santos e Joel Bortolon, pediram inclusive o arresto dos bens das auditorias, algo que não foi aceito pela Justiça.
Na prática, a ação igualava o nível de responsabilidade das auditorias ao dos controladores, diretores e conselheiros do banco, que também faziam parte da lista de denunciados pelo Ministério Público. Foi a primeira vez que as auditorias foram consideradas responsáveis.
No mês passado, o promotor Santos entregou à Justiça um pedido para a quebra do processo em duas partes, para que as auditorias fossem julgadas separadamente dos administradores e controladores.
O promotor diz que, no caso das auditorias, é preciso apurar se foram negligentes, imprudentes ou imperitas no trabalho de auditoria. “Essa apuração não tem relação com as fraudes praticadas pelos controladores e administradores da instituição financeira e fazer com que as empresas de auditoria aguardem a apuração dessas fraudes pode penalizá-las em razão do tempo de duração do processo.”
Em entrevista ao Valor, o promotor disse que a cisão do processo pode acelerar o julgamento do caso das auditorias. Com apenas duas empresas envolvidas numa ação, a tendência é que o caso chegue a um desfecho mais rapidamente, o que pode ser do interesse das auditorias.
Procurada pela reportagem, a E&Y afirmou que não se manifestaria. A KPMG disse que “está impedida legalmente de se manifestar”. O juiz ainda não decidiu sobre o tema.
O Cruzeiro do Sul foi liquidado em setembro de 2012 depois da descoberta de um rombo de R$ 2,24 bilhões causado por fraudes contábeis, segundo apontou relatório da comissão de inquérito do Banco Central.
O documento, que serviu de base para a ação civil pública, apontou de forma detalhada que a KPMG, que auditou o balanço do Cruzeiro do Sul de 2077 a 2011, aceitou gravações telefônicas como prova de existência de operações de crédito, reconheceu empréstimos sem assinatura e não contestou taxas de retorno superestimadas. Para o BC, isso deveria ter sido considerado indício de fraude.
No caso da E&Y, que revisou os balanços do Cruzeiro no primeiro trimestre de 2012, o MP diz que a empresa falhou ao não solicitar do banco a chamada “carta de representação”. Nesse documento, os administradores dizem que forneceram aos auditores as informações corretas para a checagem.
Depois de responsabilizadas pela quebra do Cruzeiro do Sul e do BVA, as auditorias ganharam o direito, em setembro, de ser ouvidas antes de o BC apresentar o relatório final da comissão de inquérito destacada para investigar os problemas dos bancos. As auditorias vinham se queixando que tinham seus nomes incluídos nos relatórios sem chance de defesa.