Através da NBC CTA CFC 20/2014 foram determinados padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
Como regra geral, para trabalhos de laudo de avaliação, aplicam-se as políticas de aceitação de trabalho de auditoria. Após a aceitação, a contratação desse trabalho deve constar da carta de contratação que detalhe os trabalhos e responsabilidades de cada parte (NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria). O conceito de auditoria independente de demonstrações contábeis, aplicado à emissão de laudo de avaliação, requer que o auditor não assuma a responsabilidade primária pela determinação do valor do acervo ou patrimônio líquido ou pelo respectivo controle interno da entidade.
A elaboração de laudo de avaliação contábil (ativos líquidos avaliados a valor contábil) requer a verificação da existência, avaliação e integridade dos ativos e passivos, cujo patrimônio líquido ou acervo líquido está sendo avaliado ao seu valor contábil.
No que se refere à emissão de laudo de avaliação contábil ajustado a preços de mercado, o ponto de partida é a existência de trabalho com o alcance correspondente a uma auditoria sobre os ativos e passivos que compõem o patrimônio líquido contábil ou o acervo líquido parcial contábil, permitindo concluir sobre as afirmações relacionadas com a existência, avaliação e integridade desses bens, direitos e obrigações.