PRONUNCIAMENTOS , INTERPRETAÇÕES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS | |||||||
CORRELAÇÕES | |||||||
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO | IASB | CFC Resolução |
CVM Deliberação |
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CPC 00 R1 | Pronunciamento Conceitual Básico (R1) – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro | framework | 1.374/11 NBC TG- Estrutural conceitual |
– | – | 675/11 | – |
CPC-PME-R1 | Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas | IFRS for SMS |
1.255/09 NBC TG 1000 |
1.285/10 NBC TG 1000 |
1.319/10 NBC TG 1000 |
– | – |
CPC 09 | Demonstração do Valor Adicionado | – | – | – | – | – | – |
CPC-43 R1 | Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41 | IFRS 1 | 1.315/10 NBC TG 43 |
– | – | 651/10 | – |
CPC 16 (R1) |
Estoques | IAS 2 Estoques |
1.170/09, alterada p/ 1.273/10 NBC TG 16 |
1.273/10 | – | 575/09, alterada p/ 624/10 |
624/10 |
CPC 18 R2 | Investimento em Coligada e em Controlada | IAS 28 Investimentos em coligadas e joint ventures (2011) |
1.241/09 NBC TG 18 |
– | – | 605/09 | – |
CPC 25 | Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes | IAS 37 Provisões, Passivos contingentes e ativos contingentes |
1.180/09 NBC TG 25 |
– | – | 594/09 | – |
CPC 26-R1 | Apresentação das Demonstrações Contábeis | IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras |
1.185/09, alterada p/ 1.376/11 NBC TG 26 |
1.376/11 | – | 676/11 | – |
CPC 27 | Ativo Imobilizado | IAS 16 Imobilizado e Equipamentos |
1.177/09 NBC TG 27 |
– | – | 583/09 | – |
CPC 28 | Propriedade para Investimento | IAS 40 Propriedade para Investimento |
1.178/09 NBC TG 28 |
– | – | 584/09 | – |
CPC 30 | Receitas | IAS 18 | 1.187/09 NBC TG 30 |
– | – | 597/09 | – |
CPC 31 | Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada |
IFRS 5 Ativos não correntes detidos para venda e operações descontinuadas |
1.188/09 NBC TG 31 |
– | – | 598/09 | – |
CPC 38 | Instrumentos Financeiros-reconhecimento e mensuração | IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração Substituída pela IFRS 9 a 1 de janeiro 2015 |
1.196/09 NBC TG 39 |
– | – | 604/09, alterada p/684/12 |
684/12 |
CPC 39 | Instrumentos Financeiros-apresentação | IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação |
1.197/09 NBC TG 39 |
– | – | 604/09, alterada p/ 684/12 |
684/12 |
CPC 40 R1 | Instrumentos financeiros-evidenciação | IFRS 7 | 1.198/09, NBC TG 40, alterada p/ 1.399/12 |
1.399/12 | – | 604/09, alterada p/ 684/12 |
684/12 |
CORRELAÇÕES | |||||||
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA | IASB | CFC Resolução |
CVM Deliberação |
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ICPC 09 | Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial | – | 1.262/09 ITG 09 |
618/09 | |||
ICPC 10 | Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43 | – | 1.263/09 ITG 10 |
619/09 | |||
NORMAS APLICÁVEIS, EM PRINCÍPIO, A ALGUMAS ATIVIDADES OPERACIONAIS ESPECÍFICAS: Os CPCs, ICPCs e Normas Relacionadas, foram selecionados considerando-se o contexto operacional de uma sociedade por ações (capital fechado), que tem como atividades preponderantes a participação no capital de outras sociedades e administração de imóveis próprios. |
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IFRS – NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE – CONSIDERAÇÕES Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil. Embora haja uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão. O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro. Porém a lei que institui o regime perde sua validade em 2013, o que dará novo impulso para maior adequação das empresas. Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação-RTT (1) que diz que, para pagamento de impostos, vale a contabilidade feita até 2007. Algumas diferenças da contabilidade antiga pela nova: “Valores Justos”– agora é necessário pensar mais para encontrar valores justos. Dessa forma, o valor de um imóvel, por exemplo, dependerá de seu valor real no mercado, e não de uma taxa fixa e padronizada de depreciação; “Maior Transparência” – acionistas, instituições financeiras e o próprio empresário terão condições de tomar melhores decisões sobre a empresa, pois interpretam melhor e de forma global os resultados. O atrativo principal é a questão do crédito. Os bancos já estão preparados para ler os balanços em IFRS; “Melhor Gestão” – o processo de adaptação à IFRS depende de algumas mudanças na gestão do negócio. Para fornecer as informações exigidas, a empresa deve ter controles melhores, informações mais adequadas, especialmente no que se refere a controle de estoque, controle de entrada e saída e das informações do departamento financeiro; “Mais Crédito” – Mesmo uma empresa de capital fechado, estar de acordo com as normas será importante para conseguir linhas de crédito com seus clientes e empréstimos em bancos. |
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(1) Lei 11941-09 | Regime Tributário Transitório |