Por De São Paulo – 19/07/2013 às 00h00
Contrariando a expectativa que alguns agentes econômicos tinham, a volta do conceito de prudência para a Estrutura Conceitual do IFRS não está contemplada diretamente na proposta apresentada ontem pelo Iasb. Mas não está totalmente descartada.
Embora muitos contadores tenham aprendido na escola que o conservadorismo é um princípio da contabilidade, já faz tempo que ele não integra mais os normativos do padrão IFRS.
Primeiro ele foi substituído pelo conceito da prudência, que parecia menos incisivo, mas depois foi totalmente eliminado, pelo entendimento de que ele seria conflitante com o princípio da representação fidedigna da situação patrimonial da entidade. Ou seja, não deveria haver viés.
Mas ainda que não traga uma sugestão para a retomada do conceito, o órgão menciona que esse tema tem sido motivo de preocupação de alguns agentes e diz que ele pode ser contemplado.
A postura de evitar mudanças se justifica pela tentativa do órgão de não rever alterações feitas em 2010 nos capítulos iniciais da Estrutura Conceitual, que tratam do objetivo das demonstrações financeiras e das características qualitativas que devem ser observadas para a elaboração dos balanços – como representação fidedigna, relevância, comparabilidade etc.
Integram a lista de temas colocados em discussão pelo Iasb também assuntos como definição de modelo de negócio, unidade de conta, entidade em marcha e manutenção de capital.
Embora muitos contadores tenham aprendido na escola que o conservadorismo é um princípio da contabilidade, já faz tempo que ele não integra mais os normativos do padrão IFRS.
Primeiro ele foi substituído pelo conceito da prudência, que parecia menos incisivo, mas depois foi totalmente eliminado, pelo entendimento de que ele seria conflitante com o princípio da representação fidedigna da situação patrimonial da entidade. Ou seja, não deveria haver viés.
Mas ainda que não traga uma sugestão para a retomada do conceito, o órgão menciona que esse tema tem sido motivo de preocupação de alguns agentes e diz que ele pode ser contemplado.
A postura de evitar mudanças se justifica pela tentativa do órgão de não rever alterações feitas em 2010 nos capítulos iniciais da Estrutura Conceitual, que tratam do objetivo das demonstrações financeiras e das características qualitativas que devem ser observadas para a elaboração dos balanços – como representação fidedigna, relevância, comparabilidade etc.
Integram a lista de temas colocados em discussão pelo Iasb também assuntos como definição de modelo de negócio, unidade de conta, entidade em marcha e manutenção de capital.
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