Por Eduardo Campos e Fábio Pupo – Valor – 26/02/2016 – 05:00.
Os investidores qualificados não têm mais a garantia de R$ 250 mil para depósitos à vista, a prazo e poupança em caso de quebra de bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Segundo o chefe de gabinete da diretoria de Organização do Sistema Financeiro e Operações de Crédito Rural do Banco Central (BC), José Reynaldo de Almeida Furlani, a medida está alinhada com determinações internacionais e vem pacificar tema já tratado nos tribunais.
Furlani lembrou que fundos de pensão que tiveram perdas com aplicações em bancos problemáticos entraram na Justiça pedindo o pagamento de R$ 250 mil para cada um dos participantes do fundo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a garantia vale apenas para a entidade e não para cada participante. “Estamos deixando isso mais claro. Estamos cortando a garantia ordinária para a entidade.
Se ele quiser garantia do FGC terá de busca os DPGE”.
A medida abarca cotas de fundo de investimento, crédito de titularidade de instituições financeiras, sociedade eguradora, sociedade de capitalização,previdência complementar e clubes de investimento. Segundo Furlani, esses agentes têm acesso a garantias especiais. São investidores qualificados e têm capacidade de avaliar o risco dos investimentos. “O FGC foi montado para garantir os pequenos investidores”.
O novo estatuto do FGC deixa claro que instrumentos financeiros titulados por associações, condomínios e entidades associadas, sem personalidade jurídica, não se estendem aos associados, aos condôminos ou participantes.
Também estabelece um quórum de dois terços para deliberações como a eleição e a destituição de membros do conselho de administração e a reforma do estatuto.
Outra mudança aponta que o valor da contribuição das entidades associadas ao FGC deve ser apurado com base no percentual aplicado sobre os saldos das contas referentes aos instrumentos financeiros objeto da garantia, ainda que os créditos correspondentes não sejam integralmente assegurados pelo Fundo.