Por Carolina Oms – Valor – 06/11/2015 – 08:45.
BRASÍLIA – Em instrução normativa nº 1.591, de 05/11/2015, publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União”, a Receita Federal regulamentou o aumento, de 15% para 20%, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o setor financeiro – em vigor desde setembro. Acesse o link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?legislacao=305796.
Segundo a instrução normativa, as instituições financeiras optantes pelo regime de estimativa, que apurarem resultados mensais mediante balanços ou balancetes de suspensão ou redução, poderão calcular a CSLL devida, referente ao mês-calendário de cada balanço ou balancete.
A alíquota de 20% “será aplicada sobre a diferença entre a base de cálculo ajustada relativa ao balanço do mês-calendário e a relativa ao balanço do mês-calendário imediatamente anterior, a partir de setembro de 2015”.
O incremento estimado da nova contribuição é de R$ 747 milhões para este ano e de R$ 3,8 bilhões para 2016. A alta, no entanto, será temporária. A partir de 1º de janeiro de 2019, a CSLL voltará ao patamar de 15%.
No caso das cooperativas de crédito, a alíquota subirá para 17% em 1º outubro e, em 2019, retornará para 15%.
(Carolina Oms | Valor)