Home / PME – Remuneração | Por Danilo Andrade Maia, da – 23/04/2014 16:14.
Entre o correto e a prática, às vezes existe certa distância. Descubra a forma legal de se fazer o pagamento de pro labore antes de assinar os contratos.
Após formalizar a empresa e estabelecer os primeiros processos de gestão de pessoas, muitos empreendedores se perguntam: como remunerar os administradores? A resposta, normalmente, está no pagamento do chamado Pro Labore.
Prolabore vem do latim e significa “pelo trabalho”. No Direito Empresarial, é a remuneração dos administradores da sociedade, sejam eles sócios ou não. Daqueles que efetivamente exercem a administração da sociedade.
O requisito é que haja previsão contratual a quem será pago o pro labore.
Aos demais sócios que não exercem atividade de administração, os ganhos por sua participação societária podem e devem ser pagos por formas diversas, como distribuição de lucros ou dividendos e juros sobre capital próprio.
Isso é o correto. Entre o correto e a prática, às vezes existe certa distância.
Não é incomum que sócios que não exerçam atividades de administração na sociedade recebam pro labore por estarem nomeados no contrato social como administradores.
Nesse caso compete à sociedade realizar o pagamento, juridicamente devido em razão da previsão contratual ou, modificar o contrato ou, ainda, exigir-lhe a efetiva contraprestação.
Mais habitual do que se imagina, nas sociedades, é o pagamento do pro labore com valor inferior ao salário-base de empregados que exercem a mesma função de administração.
Como a sociedade recolhe Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre tais montantes, se uma eventual fiscalização apurar essa disparidade de valores, poderá a sociedade ser autuada por sonegação fiscal por não tributar sobre os valores que efetivamente seriam devidos aos administradores.
É uma questão controvertida e que vale considerar. O ganho é pequeno e submete a sociedade a um risco sério e desnecessário.
Além da tributação paga pela sociedade, há também a incidência de tributos em relação àquele que recebe pro labore. Com alíquota variável, o Imposto de Renda deve ser retido na fonte, com alíquota máxima de 27,5% e Contribuição Previdenciária de 11%.
Reitera-se o ponto fundamental: a retirada de pro labore será devida aos sócios e/ou administradores em conformidade com o que estiver disposto no contrato social da sociedade.
Essa é a prática corrente, no pressuposto de que atende a vontade dos sócios, mesmo quando não visa exatamente sua destinação e finalidade legal, a exclusiva remuneração dos administradores.
Como se muda isso? Através de alteração contratual.
E se os sócios não querem? Então não se muda….Prevalece a vontade societária expressa pela maioria prevista no contrato.
Estas em síntese as breves considerações que o espaço comporta, em uma linguagem que pretende ser acessível aos empreendedores Endeavor.
PONTO DE VISTA
Um dos maiores problemas que levam as empresas à falência são as retiradas ilimitadas sejam elas a título de pró-labore ou distribuição de lucros.
A matemática é simples e básica: empreendedor cria empresa -> empresa gera serviços e valor para os clientes -> clientes pagam empresa -> empresa paga seus custos-> empresa remunera empreendedor. Observe nesta matemática que as retiradas devem ocorrer após garantida a sobrevivência da empresa caso contrário esta estará fadada ao fracasso e/ou falência, onerada com dívidas e despesas pessoais de seus sócios.
Ressalto que é salutar a existência de regras claras para retiradas pró-labore de forma a remunerar adequadamente cada atividade desenvolvida pelos sócios administradores. Se um sócio exerce a função de um gerente a título de pró-labore deve receber como um gerente e não como um CEO.
A distribuição de lucros, embora vantajosa em termos fiscais aos sócios, não é nada saudável se já está prevendo um período de vacas magras.
Ponto fundamental da matéria é a vinculação do pró-labore com o contrato social da sociedade e uma boa saída para não engessar e flexibilizar estes valores é utilizar no Contrato Social: “valores e periodicidade de pró-labore serão definidos pelos sócios”.
Finalizando, vale a pena lembrar que o sucesso de um negócio só virá com uma boa gestão financeira através de boas práticas de governança corporativa que levam a correta segregação dos caixas das entidades envolvidas (Pessoas física e jurídica) possibilitando, assim, uma adequada remuneração de seus sócios.
Silvio Silva
Executivo Financeiro
Diretor de novos negócios na Consult Audi
Consultor de Gestão
Os pontos de vista aqui publicados se referem a opiniões individuais de seus autores não significando, necessariamente, ser esta a opinião da empresa CONSULT AUDI – Consultoria Empresarial & Auditoria.