https://valor.globo.com/financas/coluna – 26/07/2023.
Por Eric Altafim e Luiz Masagão (*).
Resolução CMN nº 5.070, de 20/04/2023, coroa um debate que se estende desde 2002.
Em vigor desde 1º de junho, a Resolução 5.070 do Conselho Monetário Nacional (CMN) coroa um debate que se estende desde 2002 entre os agentes do mercado e reguladores financeiros: a modernização da regulamentação de derivativos de crédito no Brasil. A publicação da nova norma é um passo importante, pelo qual a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) contribuiu ativamente, para fomentar o mercado de capitais e alinhar o produto às melhores práticas internacionais.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5070
O mercado de derivativos de crédito não evoluiu de forma esperada desde que a primeira regulamentação sobre o tema foi publicada. Isto porque a falta de segurança quanto à participação de outros players nas operações e indefinições quanto às regras de negociação do instrumento limitavam seu desenvolvimento. Com a nova norma, não apenas as tesourarias dos bancos terão acesso a esse produto, mas também outras contrapartes, como as entidades de previdência, seguradoras e os fundos de investimento – que contam com os recursos necessários para garantir o desenvolvimento do produto.
Se uma instituição financeira tem em sua carteira um título com pouca liquidez, por exemplo, ela não tinha outra opção a não ser encontrar um potencial comprador ou carregá-lo até o prazo de vencimento. No entanto, o derivativo de crédito permite a transferência dos riscos relativos ao papel, fazendo com que outra instituição os assuma, sem precisar transferir sua propriedade. Esse mecanismo mitiga eventuais riscos de liquidez e amplia estratégias de negócios no mercado.
Além de proteção, o instrumento pode ser utilizado para alavancagem, quando a contraparte assumir o risco de crédito em troca de remuneração como estratégia de investimento, ou para que players se exponham indiretamente a um ativo que tenha uma demanda grande e, portanto, seja difícil de encontrar no mercado, investindo por meio do risco, e não da propriedade do ativo.
Embora não seja possível projetar com precisão o potencial desse instrumento no Brasil, podemos ter uma ideia de seu espaço para crescimento. O estoque de títulos de crédito privado no país é R$ 1,6 trilhão, sendo R$ 513 bilhões de securitização e R$ 1,1 trilhão de corporativos. Somente em 2022, o estoque registrou crescimento de 29,7% no período.
O aumento expressivo das negociações de debêntures no mercado secundário também mostra a dimensão do possível amadurecimento no país. Entre 2017 e 2022, o volume médio diário desse título cresceu anualmente 46,3%. A maior liquidez do segmento permitiu a ampliação da base de investidores, o que se refletiu no surgimento de novos perfis de emissão e de estratégias de colocação/distribuição de debêntures.
Globalmente, a indústria de derivativos de crédito corresponde a aproximadamente US$ 10 trilhões, perfazendo quase R$ 50 trilhões, segundo o Banco Internacional de Compensações (BIS). O desenvolvimento, mesmo que de uma pequena fatia, desse mercado global de grandezas trilionárias já traria uma grande contribuição para os mercados financeiro e de capitais locais.
Agora, com uma regulamentação alinhada às práticas internacionais e com mais segurança para os players e para os investidores, esse é um instrumento que tem tudo para avançar e ajudar tanto o mercado de capitais quanto o de crédito a se desenvolverem. Um avanço sustentável capaz de reduzir spreads, fomentando a liquidez e o mercado secundário.
Isso não significa que o trabalho esteja finalizado. Caminhamos para uma fase de implementação da nova norma e devemos ver uma grande consolidação do mercado. A indústria financeira está se aprofundando no assunto, buscando entender suas especificidades operacionais. Enquanto isso, a Anbima está trabalhando junto ao Banco Central no desenvolvimento deste mercado, buscando aprimorar as regras para que os avanços sigam ocorrendo de forma segura. Para este ano, ainda temos a expectativa para uma regulamentação do COE de crédito, que será mais um passo para desenvolver esse mercado.
(*) Eric Altafim é vice-presidente da Anbima
(*) Luiz Masagão é presidente do Fórum de Negociação da Anbima
E-mail: diretoria@anbima.com.br
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