Carga registrará aumento nominal de 7,2% em relação à de 2014
Nunca antes na história do País os brasileiros pagaram tanto em tributos como em 2015. Hoje, penúltimo dia do ano, a carga tributária chegará a R$ 2 trilhões, um novo recorde. Esse valor engloba o total de tributos que os contribuintes brasileiros pagarão aos três níveis de governo (União, Estados e municípios) neste ano.
A marca será registrada por volta de 11h (horário de Brasília) pelo Impostômetro, painel eletrônico instalado no prédio da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no centro da capital paulista, que registra, em tempo real, a carga tributária no País. No total do ano a carga tributária deverá chegar a R$ 2,09 trilhões. Esse valor representa aumento nominal de 7,2% ante o R$ 1,95 trilhão arrecadado em todo o país em 2014.
Segundo o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, “é imprescindível uma reforma tributária no Brasil, que só poderá ser feita se houver solução satisfatória para a crise política, na urgência que o País requer”.
Segundo a assessoria de imprensa da ACSP, levantamento encomendado ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revela que os tributos federais representam 65,95% da arrecadação de R$ 2 trilhões. Os tributos estaduais equivalem a 28,47% e os municipais, a 5,58%.
Individualmente, o tributo de maior arrecadação é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com 19,96% do total, seguido da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 19,18%, do Imposto de Renda (IR), com 15,62%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com 10,13%. Apesar da estimativa de queda do Produto Interno Bruto (PIB) de mais de 2% em 2016, a tendência também será de aumento da carga tributária no próximo ano. Isso ocorrerá devido ao aumento de tributos federais, como a contribuição sobre o lucro das instituições financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre diversos produtos, especialmente bebidas, e o aumento do IR sobre ganho de capitais (a alíquota atual, de 15%, pode até dobrar, dependendo do ganho obtido na operação).
Os estados também contribuirão para isso, especialmente devido aos aumentos do ICMS e do imposto sobre heranças e doações (neste último caso, dez Estados e o Distrito Federal cobrarão mais em 2016).
Simples – O prazo para as micro e pequenas empresas fazerem o agendamento no Simples para o próximo ano termina hoje. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado e permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2016 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro. Os proprietários de pequenos negócios que ainda não fazem parte desse sistema simplificado, que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Simples entre os dias 4 e 29 de janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal. Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange oito tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Cofins, IPI, ICMS, Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta. (FP/ASN)
Fonte: Diário do Comércio