É muito normal um pequeno empresário ter dúvidas sobre como receber dinheiro da própria empresa sem fazer nada errado e com economia de impostos. O objetivo deste artigo será esclarecer esta dúvida discorrendo sobre Pró-labore e Distribuição de lucros. Ressalto que existe ainda a modalidade de juros sobre capital próprio (JCP), mas esta modalidade é voltada para empresas com maiores volumes de capital, o que não é o caso da grande maioria dos pequenos e médios empresários a quem este artigo se destina.
Existem três formas de remunerar os sócios de uma empresa: o pró-labore, a distribuição de lucros e os juros sobre capital próprio (JCP). Com exceção dos JCP, vamos esclarecer as diferenças cuidados e particularidades da distribuição de lucros e do Pró-labore.
1- Pró-labore
O pró-labore é o salário que o dono recebe por trabalhar no negócio. O custo fiscal do pró-labore é elevado, pois sobre este recai contribuição previdenciária da pessoa física (11%) e da empresa (20%), além do imposto de renda pessoa física na fonte com base na tabela progressiva que pode ser vista aqui.
De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros, mas atualmente não há dispositivo legal que determine a obrigatoriedade de remuneração de sócios de sociedade simples mediante pró-labore.
Vale ressaltar que a despesa, de responsabilidade da Empresa, sobre do pró-labore mensal dos Sócios e Diretores é de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste tipo de retirada. Apenas as empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional e as que estavam no regime da desoneração da Folha de Pagamento estão isentas dessa contribuição.
2- Distribuição de lucros
Empresas geram lucro pois faturam e pagam contas e impostos. Esse lucro pode ser distribuído entre os sócios com isenção de IRPF, já que suas empresas pagam IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) sobre o que ganham mas para que a distribuição de lucros seja feita da maneira certa, existem alguns cuidados que o Empreendedor precisa tomar:
- De acordo com a legislação societária a pessoa jurídica pode distribuir lucros aos seus sócios mesmo antes do encerramento do exercício social. No entanto deve haver previsão contratual para que sejam levantados balanços intermediários, semestrais ou ou mesmo mensais. No caso de firma individual, basta a existência dos balanços ou balancetes mensais, comprovando a existência dos lucros distribuídos.
- Caso a empresa tenha tido prejuízo ao examinar seu passado, ela não pode distribuir lucros. Primeiro ela deve amortizar as dívidas, para depois distribuir lucros e lembrando que não é nada saudável distribuir todo o lucro se você já conseguir prever que o mês seguinte será de “vacas magras”.
Porém é importante saber que, caso não se verifique a ocorrência da retirada de pró- labore para os Sócios Administradores, a Previdência Social poderá tributar a distribuição de lucros como se retirada fosse, assim como poderá autuar a empresa, por entender que tal procedimento representa um artifício utilizado para burlar o INSS e fugir do recolhimento dos encargos sociais, baseado no art. 201, § 5º, II, do Decreto nº 3.048/99. Este risco existe mas hoje é mínimo pois o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que não há incidência de contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre a distribuição de lucros a sócios. Este fato foi importante pois era muito comum prestadores de serviços serem autuados por essa razão. A decisão também reconheceu o pagamento de um salário mínimo a título de pró-labore e afastou os argumentos da fiscalização de que tal montante seria incompatível com a remuneração de serviço profissional especializado.
Concluindo caso ocorra numa eventualidade alguma autuação neste sentido será causa ganha MAS dispenderá apenas tempo e custas judiciais.
Isto tudo considerado é prudente se ter um pró-labore simbólico, por exemplo um salário mínimo de R$ 788,00, como remuneração pelo TRABALHO na administração da sociedade mas todos benefícios previdenciários serão proporcionais a este valor, base da contribuição previdenciária.
Para aqueles sócios empresários, que contribuem individualmente pelo teto ou seja R$ 932,75, podem ter o mesmo custo pela empresa recebendo um pró-labore de R$ 3.008,87.
Estamos a disposição para ajudar a refletir sobre este assunto
Silvio Silva
Executivo Financeiro, Controller
Diretor de novos negócios na Consult Audi
Consultor de Gestão
Os pontos de vista aqui publicados se referem a opiniões individuais de seus autores não significando, necessariamente, ser esta a opinião da empresa CONSULT AUDI – Consultoria Empresarial & Auditoria.