Por Daniela Machado | Valor Econômico – 25/07/2014 às 09h35.
SÃO PAULO – O Banco Central (BC) realizou ajustes no requerimento mínimo de capital para risco de operações de crédito ao varejo, numa revisão das medidas macroprudenciais implementadas a partir de 2010. A decisão, anunciada nesta sexta-feira, permitirá que o capital adicional exigido dos bancos nessas operações seja baseado no prazo remanescente até o vencimento.
“A nova regra permite, assim, uma alocação de capital mais compatível com o histórico de pagamentos da operação”, afirmou o BC. Acesso o link : https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=114040396
O crédito consignado, por exemplo, continua com fator de ponderação de risco (FPR) de 150% mas considerando as operações com prazo remanescente superior a 60 meses, e não mais com prazo contratual superior a 60 meses. Para as demais, o FPR segue em 75%.
Ou seja, não houve mudança no percentual, mas na forma de tratar o prazo dos financiamentos.
O mesmo ocorre no caso de financiamento e arrendamento de veículos.
Para outros créditos ao consumo, o FPR é de 300%para operações sem destinação específica com prazo remanescente superior a 60 meses. Antes, esse percentual também era aplicado com referência no prazo contratual , e não o remanescente, da operação. O FPR é de 150% para operações com ou sem destinação específica com prazo remanescente superior a 36 meses. Nos demais casos, o FPR é de 75%.
O segundo objetivo da medida, segundo o BC, é atualizar as regras aplicáveis às operações de crédito para pequenas empresas, tendo em vista o desenvolvimento desse mercado. “Nesse sentido, passam a ser consideradas como exposições de varejo (sujeitas a menor exigência de capital) operações contratadas com empresas de pequeno porte que totalizem exposição de até R$ 1,5 milhão. O referido limite foi mantido em R$ 600 mil no caso de pessoas físicas. Assim, as oper ações acima devem receber um fator de ponderação de risco (FPR) de 75%”, informou.
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