Postado por: Edison Fernandes Seção: Societário, Tributação – 09/04/2014 às 09h57.
No dia 8 de abril, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados recebeu a audiência pública sobre o Projeto de Lei n° 6.558, de 2013, que institui o Programa de Aumento de Competitividade Empresarial e Melhoraria no Acesso a Capital de Crescimento (Brasil+Competitivo) no âmbito do mercado de capitais brasileiro.
O conteúdo desse programa é o incentivo ao empreendedorismo no Brasil, tendo como meta a abertura de capital de pequenas e médias empresas. Não se trata de, apenas, incentivar a abertura de capital, mas de preparar técnica e culturalmente a pequena e a média empresas, tendo como decorrência o ingresso no mercado de capitais.
Várias entidades participaram e contribuíram com a discussão travada no Pelnário 4 do Anexo II da Câmara dos Deputados, merecendo destaque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a BM&FBovespa, que defenderam uma iniciativa semelhante tomada pelo Comitê de Técnico de Ofertas Menores, criando no âmbito desta última instituição.
De maneira consensual, praticamente todos defenderam a isenção de imposto sobre a renda àqueles que investirem na emissão de ações de pequenas e médias empresas. Essa medida é necessária inclusive para equivaler o tratamento dado aos investidores nacionais daquele dispensado aos investidores estrangeiros – com isso, fomenta-se a constituição de uma poupança pública interna.
Sensível à iniciativa do programa Brasil + Competitivo, o deputado Otávio Leite abraçou a causa e apresentou o PL 6.558, o qual, além de prever o benefício fiscal aos investidores, também prevê um incentivo fiscal às empresas emissoras: um terço dos gastos com a abertura de capital das pequenas e médias empresas poderia ser abatido diretamente o Imposto sobre a Renda (IR) devido por elas. Esse segundo incentivo (a ser concedido às empresas emissoras de ações) dividiu a plateia.
A BM&FBovespa, pautada em uma pesquisa interna, afirmou que um dos principais problemas para a emissão de ações das pequenas e médias empresas seria a falta de investidores. Em sendo assim, a isenção de IR para os adquirentes das ações seria o suficiente para incrementar o mercado de capitais brasileiro.
De seu lado, a CVM corroborou o entendido da BM&FBovespa, no sentido de que encartar investidores seria o obstáculo mais importante para destravar o mercado de capitais, não sendo muito relevante o custo para a abertura de capital e a manutenção da companhia aberta. Em sendo assim, a isenção de IR para os investidores seria o suficiente para incrementar o mercado de capitais brasileiro.
Cumpre alertar para o fato de que o custo da emissão de ações e da manutenção da sociedade por ações de capital aberto são, sim, relevantes e merecem ser enfrentados. Tanto é assim que os últimos atos da CVM para viabilizar o ingresso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais foi, justamente, reduzir custo, especialmente a publicação da oferta inicial de ações (IPO) em jornal impresso.
Por outro lado, uma pesquisa empírica – sem muito fundamento acadêmico – demonstra que a relutância dos investidores em participar do capital de pequenas e médias companhias é, em certo sentido, uma reação à falta de cultura de mercado de capitais dos “donos” das empresas brasileiras, muitas vezes céticos quanto aos benefícios (ganhos) propiciados pelas boas práticas de governança corporativa.
Diante disso, deixo por escrito um ponto da minha intervenção feita nessa audiência pública: o incentivo fiscal à empresa emissora, previsto no PL 6.558, a par de ser financeiro, é também educativo. É como se o governo federal, renunciando à parte da arrecadação futura, desse a mão ao empreendedor e caminhasse junto com ele, rumo ao ingresso no mercado de capitais – depois desse movimento, certamente a companhia caminhará pelas próprias pernas e gerará muito mais ganhos ao país: emprego, renda e tributos.
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