Cancelamento administrativo pode atingir 32.759 empreendimentos em Minas Gerais
Empresas mineiras que não arquivaram qualquer documento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) nos últimos dez anos consecutivos devem ficar atentos ao prazo de 7 de abril a 9 de junho. Nesse período, os empresários devem apresentar um comunicado ao órgão quanto à possibilidade de manter a empresa em funcionamento, em paralisar suas atividades temporariamente ou, ainda, em arquivar alterações contratuais.
Segundo a diretora de Registros Empresariais da Jucemg, Lígia Xenes Gusmão Dutra, 32.759 empresas mineiras estão sujeitas ao cancelamento administrativo. “Um dos maiores problemas para aqueles que não atenderem ao chamado é a perda do nome empresarial”, informou, ressaltando ainda que a empresa fica também impedida de expedir nota fiscal ou fazer movimentação bancária, uma vez que a Junta comunica o cancelamento às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal.
Estão sujeitas ao cancelamento administrativo as sociedades empresariais, empresários e cooperativas que não arquivaram documentos na Jucemg e que não autenticaram livros no período de dez anos, a partir de 1º de janeiro de 2004. A medida é fundamentada nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h”, Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996 e ainda no artigo 1º da Instrução Normativa Drei nº 5, de 5 de dezembro de 2013.
“O administrador da empresa que estiver nessa situação deve ir à Junta para arquivar um ato” explicou Lígia Xenes, ressaltando, no entanto, que o cancelamento não significa extinção. Significa que está em uma “situação provisória”. No ano 2000, cumprindo a determinação legal, a Jucemg cancelou nada menos que 580 mil nomes empresariais. Esse volume é justificado pela natureza inaugural do ato. Foi a primeira vez, desde a criação do órgão, que houve cancelamentos em conseqüência da falta de comunicados.
Regularização – Em 2013, o número de empresas canceladas administrativamente chegou a 26.886, inferior ao previsto para este ano, com 32.759 listadas. Lígia Xenes disse não saber exatamente qual é o percentual das empresas listadas que se apresentam ao órgão no prazo estipulado. “No decorrer do ano, já canceladas, acabam vindo cerca de dez ou 20 empresários por dia para regularizarem a situação”, informou. Em 2012, o número de cancelamentos chegou a 29.113, superando em 7,5% o resultado de 2013. Para as micro e pequenas que desejam extinção, o processo é facilitado, não sendo necessária a certidão negativa.
O edital de convocação e a relação das empresas sujeitas ao cancelamento já estão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br. Basta clicar no menu “Informações” e, na seqüência, em “Cancelamento Administrativo”. A taxa para o arquivamento de comunicação de funcionamento ou de paralisação temporária é de R$ 112,00. Há cerca de 764,5 mil ativas no Estado, excetuando-se os empresários individuais (EIs).
Fonte: Diário do Comércio
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