Economia
07 de Fevereiro de 2014
De acordo com dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 48% das empresas fecham as portas depois de apenas três anos. E, se para abrir, muitos consideram uma burocracia exagerada, para fechar a facilidade definitivamente não é a mesma. O contador e diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, explica que isso acontece também com empresas que ameaçam se lançar no mercado, mas nem chegam a abrir as portas. “Neste caso, a empresa continua aberta para fins tributários e burocráticos, seja devido a impostos em atraso, financiamentos ou mesmo aguardando outra oportunidade”.
Contudo, é preciso estar atento à Declaração de Inatividade de Empresas devido a enorme quantidade de obrigações acessórias que um empreendimento acarreta. O ideal, segundo Ronaldo, é promover, ininterruptamente, a baixa da empresa em todos os órgãos competentes. “Porém este é um processo demorado”, avisa. “Pode levar até dois anos porque normalmente o fechamento exige fiscalizações de órgãos municipais e estaduais”, completa o contador. A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ Inativa) 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 31 de março de 2014.
Penalidades
A falta de Declarações de Inatividade geram multas pelo Fisco (refere-se, em geral, ao Estado enquanto gestor do Tesouro público, no que diz respeito a questões relacionadas com atividades financeiras, tributárias, econômicas) como o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – R$ 500,00 ao mês); DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – R$ 500,00 ao mês); DIF (Declaração de Informações Fiscais – R$ 1.100,00 anual); RAIS (Relação Anual de Informações Sociais – R$ 500,00 ao ano), entre outras.
“Outro ponto a ser observado é que só é considerada inativa a empresa que não movimentou nenhum centavo em bancos ou tenha comprado ou vendido qualquer bem. Do contrário, a declaração não sai”, alerta Dias. A falta de recolhimento de tributos, emissão incorreta de notas e o não registro de nota nos livros fiscais também geram multas. “Há casos de empresas que comparam veículos ou bens e não informaram ao contador, gerando multas altíssimas, que acabam prejudicando ainda mais a vida de quem já não conseguiu continuar sua atividade. Um carro de 30 mil reais, por exemplo, pode acarretar multa de até R$ 6 mil”, finaliza o contador.