As sanções são mecanismos aplicados contra pessoas ou instituições, basicamente para o combate a crimes financeiros e ao terrorismo, e também como parte da política externa de alguns países. Desde meados do século XX, as sanções foram divulgadas e hoje existem dezenas em vigor em todo o mundo.
A adoção de mecanismos de triagem está se transformando em uma questão de competitividade
Nem todos os países aplicam as sanções, mas todos têm algum tipo de defesa contra transações ilícitas. As economias mais desenvolvidas, em geral, possuem listas internacionais com restrições, as quais são acessadas pelas instituições financeiras para checagem das transações. Dentre elas existe a do Office of Foreign Assets Control (OFAC), dos Estados Unidos, as listas HMT Countries Embargoes e HMT Investment Ban List, ambas da Grã-Bretanha, a Europe Country Embargoes, da União Europeia, e a da Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, os controles acontecem de forma individual, sem que um órgão governamental seja o representante oficial. Embora esteja prevista na regulamentação da Prevenção de Lavagem de Dinheiro (PLD), atende aos pareceres do Conselho de Segurança da ONU, onde não existe definição legal ou tipificação de entidades proibidas.
O principal foco das instituições financeiras brasileiras é, portanto, aderir ao uso de ferramentas de PLD para protegê-las de possíveis danos à imagem das empresas em caso de fraudes. Para que os bancos cumpram com as sanções, são necessários rígidos controles internos, capazes de verificar as transações financeiras. E isso se dá num complexo e, muitas vezes, custoso processo de cruzamento de dados com as listas de restrições tanto do país remetente, quanto dos países destinatários.
Instituições financeiras em todo o mundo estão começando a adotar soluções tecnológicas de rastreamento capazes de realizarem, de forma segura e rápida, esses cruzamentos de informações. Quando não possuem o sistema de triagem, a transação passará por todo o processo e poderá ser barrada no destino. Além do transtorno e dos gastos com a transação, a instituição pode ter sua reputação abalada e correrá o risco de sofrer as sanções da legislação do país destinatário.
Dados os aumentos das sanções internacionais, a adoção desses mecanismos de triagem está crescentemente se transformando numa questão de competitividade no setor, principalmente para as instituições financeiras que querem garantir sua participação em operações entre países.
No Brasil, a adoção desses mecanismos está em fase de crescimento e conscientização, com os departamentos de compliance cada vez mais estruturados, mas ainda sem o desempenho esperado. Nas economias desenvolvidas, esse tema é considerado muito mais relevante e já possui praticas disciplinadas há muito tempo. Nas economias emergentes ainda é algo a ser desenvolvido e melhorado substancialmente. Apesar disso, já está no PL 4674/12 a tipificação de atos terroristas, que servirá de base legal para a ação de órgãos de inteligência e listas de entidades sancionadas.
O Brasil está claramente numa rota de crescimento econômico e de fortalecimento de sua internacionalização. Espera-se uma contínua entrada de novos investimentos externos, expansão do comércio internacional e também dos investimentos brasileiros no exterior nos próximos anos. Mais empresas precisarão utilizar os bancos aqui instalados para operações originadas ou com destino no Brasil. Diante disso, a pressão para que se adotem regras que garantam a segurança das operações – e das próprias instituições financeiras – tende a se expandir na mesma medida. Lidar com o complexo universo das sanções será uma questão de garantia de serviços aos clientes e, consequentemente, de segurança de suas operações.
James Wills é gerente sênior de negócios da SWIFT para Iniciativas bancárias e padronização.
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