A partir de agora, os ETFs, que antes estavam restritos a índices de renda variável, também poderão seguir indicadores do mercado de renda fixa.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) edita nesta segunda-feira (16) a instrução que permite a criação de ETFs (Exchange-Traded Funds) de renda fixa. A partir de agora, os ETFs, que antes estavam restritos a índices de renda variável, também poderão seguir indicadores do mercado de renda fixa – o ETF é um fundo que ‘espelha’ um referencial do mercado, buscando rentabilidade igual a do indicador.
As mudanças estão na instrução CVM nº 537/13, que altera a instrução nº 359/02, que dispõe sobre os ETFs.
Outra novidade é o chamado cash creation – a possibilidade de o gestor do fundo aceitar moeda corrente nacional para a integralização e o resgate de cotas, se isto estiver no regulamento do fundo.
A utilização de derivativos sintéticos para alcançar os retornos dos índices que balizam os ETFs permanece restrita. Os gestores continuam obrigados a manterem 95% da carteira do fundo investida em ativos que compõe o índice e em posição liquida comprada em contratos futuros.
Segundo a CVM, uma lista de critérios que serão utilizados para o reconhecimento dos índices também foi introduzida pela norma, o que balizará os pedidos de autorização para funcionamento de ETFs por participantes do mercado.
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SÃO PAULO – Por Diego Lazzaris Borges –