Regras da Febraban reforçam medidas de prevenção e combate a práticas ilegais.
Instituições bancárias contam, desde quarta-feira, com um guia que pretende coibir o uso do sistema financeiro para atividades ilícitas. Regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), adotadas por 57 dos 127 bancos filiados à entidade, reforçam medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro com base na Lei 12.683, editada em julho do ano passado.
Com a nova lei, bancos que circularem recursos de origem ilegal, mesmo que por negligência, podem ser responsabilizados. Segundo a federação, as regras visam à padronização de procedimentos destinadas a resguardar a confiança no sistema.
Os bancos que aderiram à norma ficam obrigados a segui-las e são passíveis de sanções caso a descumpram. ” um instrumento de autorregulamentação com dois objetivos principais: melhorar a contribuição do sistema financeiro nessa questão e harmonizar as práticas adotadas em todos os bancos, fazendo com que 32 mil agências bancárias adotem uma rotina preventiva”, explicou o presidente da Febraban, Murilo Portugal. Embora o número de bancos que aderiram à proposta não chegue a 50% do total de instituições, eles operamácerca 90% em termos de volume e de valores de transações.
O guia vai auxiliar funcionários de um banco a identificar o nível de risco das operações financeiras. Algumas delas são comunicadas automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), como depósitos ou saques superiores a partir de R$ 100 mil, mas outras dependem de avaliação subjetiva do agente bancário. “O objetivo é preservar as entidades. O sujeito que quiser lavar dinheiro vai fazer, mas nós não queremos que isso seja feito nas instituições bancárias, queremos que ele saia e se exponha”, disse o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues. Por dia, em média, 7 mil comunicações são feitas ao órgão.
Tranquilidade – Segundo o superintendente do Departamento da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Troncon Filho, o guia pode servir para afastar, durante processos de investigação, o indício de uma ação negligente por parte do agente bancário. “Fica mais fácil para um investigador criminal, um juiz, um promotor balizar uma conduta adequada. Seguindo o passo a passo, ele fez o que precisava ser feito. razoável dizer que ele foi negligente? Não”, declarou. Ele acredita que a norma trará tranqüilidade ao setor.
Troncon Filho avalia que a iniciativa dos bancos é um avanço na repressão de organizações criminosas. “Não basta colocar os criminosos atrás das grades se o Estado permite que os ativos, conseguidos por meio ilícito, permaneçam intocados. Uma adequada repressão passa necessariamente pelo desmantelamento da capacidade econômica (do crime)”, observou. Entre os pontos mais relevantes trazidos pela nova lei, Troncon destaca a definição de lavagem de dinheiro como recurso resultante de qualquer infração penal e não somente de ações criminosas.
A criação de um normativo pelos bancos também foi vista como positiva pelo secretário executivo do Banco Central, Geraldo Magela. “O sonho do regulador é que o regulado venha até nós e sugira o que pode ser feito, porque é ele que conhece os problemas”, declarou. Ele acredita que, além de tornar os procedimentos da regulação mais claros aos funcionários dos bancos, o guia vai conferir maior destaque os princípios éticos que norteiam a legislação sobre lavagem de dinheiro.
Fonte: Diário do Comércio