Objetivo é criar mecanismos de incentivo para micro e pequenas empresas
William Monteiro
O governador de Minas, Antônio Augusto Anastasia, sancionou dia 31 de julho, em evento na sede da Fecomércio MG, a lei que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) no estado. Assim, ratificou os termos da Lei Complementar 123, sancionada pelo Governo Federal em dezembro de 2006, que desburocratiza e agiliza a abertura, fechamento e alteração cadastral dos pequenos empreendimentos, dando ao segmento um tratamento diferenciado e favorecido.
Baseado no Estatuto da Microempresa, o governo de Minas dará tratamento diferenciado a MEs e EPPs, sobretudo em questões como incentivo à geração de empregos e renda; acesso à inovação tecnológica, à educação e à capacitação empreendedora; acesso a mercados, incluindo a preferência de compra de bens e serviços pelo próprio Governo. “O poder público não realiza atividades empresariais, mas deve incentivá-las e facilitá-las, como no caso desta lei, que ajuda a robustecer os pequenos negócios, que, por sua vez, representam a maioria esmagadora das nossas empresas”, afirmou o governador.
Na ocasião, o diretor-superintendente do Sebrae Minas, Afonso Maria Rocha, apresentou os números do estado: as micro e pequenas empresas representam 99,13% dos estabelecimentos e 25% do PIB estadual. “Podemos dizer que a Lei da Micro Empresa é uma lei cidadã, que trará dignidade e estímulo aos nossos pequenos negócios”, ressaltou o superintendente. Minas Gerais também teve destaque, recentemente, na pesquisa do Sebrae Nacional sobre a longevidade das MPE – 81,5% das micro e pequenas empresas mineiras continuam abertas após dois anos de funcionamento, índice maior do que a média nacional (76%).
Além dos benefícios contidos na lei, as micro e pequenas empresas também serão favorecidas nas políticas públicas referentes a vocações regionais, aspectos culturais e desenvolvimento das microrregiões do estado. Por todas essas razões, o presidente da Fecomércio MG, e do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Lázaro Luiz Gonzaga comemorava. “O segmento produtivo mineiro presenciou, hoje, um momento histórico, um feito que muito vai ajudar as mais de 700 mil micro empresas e empresas de pequeno porte de Minas”, afirmou. Minas Gerais é o sexto estado a implantar a Lei Geral e o primeiro entre os mais representativos da economia nacional. Os outros são: Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão e o Distrito Federal. São consideradas microempresas os estabelecimentos com receita bruta de até R$ 360 mil por ano; de pequeno porte, as que faturam de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
Boas vendas para o Governo.
Duas empresas de Belo Horizonte, que negociam com prefeituras, atestam que o processo tem dado bons resultados.
Sempre pronto para licitações
“Participei de quatro processos licitatórios em 2012. Foi tudo extremamente tranqüilo. Recebi pelos serviços prestados sem nenhum problema, o que é um grande alívio para alguém que, como eu (micro e pequeno empresário), não pode ficar com recursos retidos”. A declaração é do empreendedor e consultor Anderson Braz, 38 anos, diretor comercial da Seiad, empresa de educação a distância. Além de Belo Horizonte, Anderson – que contrata pessoal terceirizado, conforme a demanda -, já prestou serviços também para as prefeituras Rio Acima, Ibirité e Pedro Leopoldo. Criada em 2008, a Seiad já tem em mãos uma Nota de Empenho, da prefeitura da capital, para mais um trabalho este ano. A Nota de Empenho é o documento que garante a contratação de quem vence uma licitação. Antes, a empresa segue uma rotina: acessar o edital, participar do pregão eletrônico e, se tudo estiver certo, ser homologada pelo órgão comprador. A tranquilidade no cumprimento dos contratos, Anderson credita à Lei de Responsabilidade Fiscal que, de certa forma, moralizou a conduta de gestores públicos.
Recebendo adiantado
A All Mídia Comercial trabalha com material de informática e de escritório e papelaria. Há três anos vem participando de pregões (presenciais ou eletrônicos) da Prefeitura de Belo Horizonte e, uma vez, com a Universidade de Lavras (Ufla). O diretor-proprietário Ney Moreira Luz, 50 anos, garante que só tem motivos para comemorar: “Não tenho nenhuma queixa. Todos os compromissos foram rigorosamente cumpridos. Algumas faturas são pagas antes mesmo do vencimento, o que, para nós, pequenos empresários, é muito importante”. E vem mais negócios por aí: a empresa já recebeu da PBH uma encomenda de 600 fornos microondas. Com 12 anos de mercado e oito funcionários, a All Mídia atua num setor em que não falta concorrência, fato que Ney encara com naturalidade: “Todo mundo tem chance”. De uma coisa, ele não abre mão: da qualidade dos produtos. “Acho fundamental que o cliente peça uma amostra do produto. Isso me dá a certeza de que não serei superado por um concorrente que vende mais barato, mas oferece um produto de muito menor qualidade, como os da China, por exemplo”.
Cronologia da Lei
2003
A Marcha para Brasília em Defesa dos Municípios, em março, pode ser considerada o embrião para efetivação da Lei Complementar no 123, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
2006
Em 14 de dezembro, a Lei é sancionada pelo Governo Federal. Com chancela total do Sebrae, a lei determina que cabe à Administração Publica Federal, Estadual e Municipal desburocratizar e agilizar a abertura, fechamento e alteração cadastral dos pequenos empreendimentos, dando ao segmento um tratamento diferenciado e favorecido.
2007 a 2011
O Sebrae Minas desenvolve um vigoroso trabalho para orientar, incentivar e convencer os gestores públicos do estado sobre a importância e vantagens da Lei Geral implantada. Vários municípios já tinham aprovado, mas ainda não implementado a lei.
2012
Em março, Bueno Brandão, 12 mil habitantes, no Sul de Minas, torna-se o primeiro município a implementar a Lei Geral. O então prefeito Jair Asbahr afirmou: “Esta lei, devidamente implementada, representa um movimento de importância nacional. É um processo de mão dupla, de ganha-ganha. Com o tempo, haverá um interesse tão grande que o próprio produtor irá fiscalizar o administrador público, e vice-versa”.
Em maio, Reinaldo Teixeira, prefeito de Capitão Enéas, Norte mineiro, vence a etapa nacional do Prêmio Prefeito Empreendedor, do Sebrae, em duas categorias: Lei Geral Municipal e Compras Públicas.
Em agosto, três meses antes da data estipulada (30 de novembro), o Sebrae Minas bate a meta de implementação da Lei Geral em 69 cidades mineiras. No final do ano, já são 92 municípios.
2013
Em março, o Sebrae Minas e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) unem forças e deflagram um movimento para aumentar o número de cidades com a Lei Geral em vigor.
Em julho, dois anos depois de ter incluído as micro e pequenas empresas em seu processo de Compras Governamentais, Belo Horizonte sanciona a Lei Geral no município.
Atualmente são 476 cidades mineiras com a Lei Geral aprovada e 100 com a lei implementada.