Presidente Dilma Rousseff sancionou o texto com três vetos.
Segundo chefe da CGU, Jorge Hage, cortes deixam nova lei mais rigorosa.
Dilma atendeu a uma recomendação da Controladoria-Geral da União e vetou um dispositivo incluído pelo Congresso segundo o qual o valor da multa aplicada a empresas não pode ultrapassar o valor total do bem ou do serviço contratado pela União. A alteração, de acordo com o ministro da CGU, Jorge Hage, dá mais rigor à lei.
“Eles [parlamentares] inseriram esse artigo limitando o valor da multa ao valor do contrato, então se o seu contrato for só de R$ 50 mil, você pode ter cometido um absurdo de fraudes, mas a multa será limitada aos R$ 50 mil. Não poderá ir a 20% do seu faturamento, nem a R$ 60 milhões. Então é claro que esse artigo é inconsequente”, disse o ministro, que recebeu a reportagem do G1 no seu gabinete nesta quinta-feira.
Outro artigo vetado pela presidente diz respeito à responsabilização das empresas. O texto aprovado pelo Congresso determinava que a aplicação de pena dependerá da comprovação de culpa ou dolo. “Isso é uma contradição total porque toda lei está montada em cima da responsabilidade objetiva, que independe de culpa ou dolo”, disse Jorge Hage, que chamou o dispositivo de “mostrengo”.
ministro-chefe da CGU
“Por que eu digo que é um mostrengo? Porque você não tem como provar culpa ou dolo de uma pessoa jurídica. Culpa ou dolo implica intenção ou atitude irresponsável ou negligente, portanto, conduta de pessoa física”, declarou o ministro.
Dilma também vetou um artigo acrescentado pelo Congresso o qual determina que deve ser levado em conta, para a aplicação das sanções contra as empresas, “o grau de eventual contribuição da conduta de servidor público para a ocorrência do ato lesivo”.
Para Jorge Hage, esse dispositivo é “uma válvula para atenuar as penas”. “O que tem a ver? Se a empresa vem e corrompe, depois ela quer ter como atenuante a contribuição da conduta dos servidor? Não tem sentido nenhum”, declarou o ministro.
Governo é quem multa
O ministro Jorge Hage disse que um dos pontos mais importantes da nova lei – que foi elaborada pela CGU e pelo Ministério da Justiça e enviada em 2010 ao Congresso -, é o fato de que, a partir de agora, a própria administração pública poderá aplicar multas a empresas, sem depender de decisão judicial.
Além da multa de até 20%, a administração – o órgão superior que firmou contrato com a empresa ou a própria CGU – poderá publicar a condenação em veículos da mídia de grande circulação. Antes, a punição máxima que uma empresa poderia levar era ser considerada inidônea e ficar impedida de contratar com o governo.
“Nós não tínhamos uma lei que permitisse alcançar o patrimônio da pessoa jurídica. As leis só permitiam alcançar o patrimônio das pessoas físicas pelo processo penal, que é extremamente demorado, e essa lei permite a aplicação de algumas das penas pela própria administração, sem depender de ação judicial. Essa é uma diferença fundamental”, afirmou.