Por Laura Ignacio | De São Paulo – 06/02/2014 às 00h00.
Contratados por empresas para a realização de auditorias e implantação de programas de compliance – conjunto de regras e políticas institucionais para evitar, detectar e tratar de desvios éticos -, escritórios de advocacia, consultoria e contabilidade passaram a ser também investigados pelos clientes por conta da Lei Anticorrupção brasileira. Diversas companhias começaram a distribuir questionários aos terceiros que contratam. A preocupação até então estava restrita às multinacionais, devido às punições da americana Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
Na quarta-feira da semana passada entrou em vigor a nova legislação, a Lei nº 12.846, de 2013. Por meio dela, as empresas podem ser punidas se constatado envolvimento em casos de corrupção. Pode ser aplicada multa de até R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto.
Segundo a advogada Shin Jae Kim, sócia corresponsável pela Área de Compliance de TozziniFreire Advogados, o escritório já está acostumado com esses questionários porque, nos últimos dois anos, o foco da FCPA são os terceiros, “principalmente quando localizam-se em países de alto risco, África e emergentes, entre eles, o Brasil”. Ao verificar essa tendência, segundo ela, muitas empresas já começaram a reforçar o controle em relação a terceiros.
As empresas brasileiras também podem colocar nos contratos com escritórios cláusulas ou capítulos sobre o cumprimento de regras de compliance, segundo o advogado Lauro Celidonio, do escritório Mattos Filho Advogados. “Ou fazer como as americanas, que encaminham os questionários”, afirma.
As perguntas encaminhadas pelas multinacionais são, por exemplo: funcionário do escritório já trabalhou no governo federal, estadual ou municipal? O escritório já se envolveu em atos de corrupção? Os funcionários têm parentes que trabalham junto ao poder público? Pode indicar duas empresas que nos deem referências sobre o padrão ético do escritório? Segundo a advogada Ana Paula Martinez, do Levy & Salomão Advogados, a tendência é que as empresas brasileiras implementem essa prática. “O objetivo é se proteger de responsabilização futura”, diz.
A Lei Anticorrupção estabelece a possibilidade de responsabilização solidária de terceiros, sem exigir a comprovação de culpa ou dolo no envolvimento com ato de corrupção.
Por atuar como intermediários na relação entre empresas e Fisco, profissionais da área tributária já respondem essas questões. “As grandes empresas já começaram a enviar questionários para saber, por exemplo, se a consultoria já obteve benefício fiscal para clientes por meio de atos lesivos à administração pública”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
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