TJS AUDITORES TAX – 14/05/2021
Finalmente, em 13/05/2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, cuja decisão produz efeitos a partir de 15/03/2017 e não se estende ao ICMS-ST.
O Plenário também definiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo é o imposto destacado na nota fiscal.
Na prática, as empresas que desde março de 2017 até a presente data pagaram o PIS e a COFINS utilizando uma base de cálculo majorada pelo ICMS, podem solicitar o ressarcimento dos tributos pagos indevidamente, bem como, aquelas empresas que contestaram a questão judicialmente poderão reaver os valores pagos anteriores a março de 2017.
Devemos analisar as três possibilidades dos efeitos práticos deste julgamento:
- Empresas com ações ajuizadas até 15.03.2017 – O contribuinte poderá restituir os valores do passado após o trânsito em julgado, ou seja, poderá pleitear a restituição de valores anteriores a 03.2017, e não precisará incluir o ICMS destacado na Nota Fiscal para operações futuras.
- Empresas com ações ajuizadas a partir de 16.03.2017 – O contribuinte não pode pleitear a restituição de valores compreendidos em períodos anteriores a 15.03.2017, podendo, entretanto, após essa data, deixar de incluir o ICMS destacado na Notas Fiscal, em operações futuras.
- Empresas sem ações judiciais – O contribuinte poderá excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS, o ICMS destacado na Nota Fiscal a partir de 15.03.2017, e para a recuperação de créditos, o contribuinte terá como data limitante ao direito, 15.03.2017.
Importante destacar que, além da via judicial, é possível, ainda, que os eventuais valores recolhidos a maior/indevidamente ao Estado, podem ser recuperados por meio de PER/DCOMP, não se fazendo necessário medidas judiciais.
Vale lembrar que para excluir o ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, e recuperar o tributo administrativamente, depende da edição de ato administrativo e/ou súmula vinculante, já que os efeitos da decisão do Plenário, vincula apenas o Judiciário, portanto, ressaltamos que, neste momento, para eliminar riscos remotos de problemas com o fisco, tanto na apuração quanto nas compensações, o correto é a propositura de medida judicial com este fim.
Nós da TJS AUDITORES estamos a disposição para assessorar neste momento e dirimir qualquer duvida a este respeito. Entre em contato através de nossos e-mails ou formulário de contato em nossa pagina.