Postado p\or: Edison Fernandes Seção: Societário, Tributação – 11/02/2014 às 12h57.
Recentemente, o empresário Pedro Passos, membro do Conselho de Administração da Natura e presidente do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), em entrevista à imprensa, sintetizou a opinião de vários outros empresários e outros agentes do mercado, como os advogados, o que inclui a mim e muitos dos meus amigos e colegas: a questão econômica brasileira passa pela “confiança”. O que tomo a liberdade de traduzir como “segurança jurídica”.
Em determinado trecho da entrevista, o imbróglio tributário brasileiro é resumido da seguinte forma: “Outro exemplo é o tema regulatório ou tributário. Houve um movimento de tributação das empresas em assuntos não claros do ponto de vista da legislação que aumentou enormemente as contingências por questões tributárias.”
Os anos recentes foram pródigos em gerar “contingência por questões tributárias”. Cito apenas as duas mais fresquinhas: a tributação dos dividendos e a tributação dos lucros auferidos no exterior – ambas disciplinadas pela Medida Provisória n° 627.
No primeiro caso (dividendos), a definição sobre a incidência do imposto sobre a renda, por parte das autoridades fiscais, demorou seis anos. E a resposta foi pela tributação, inclusive, de maneira retroativa. Com isso, da noite para o dia, as empresas que produziram riqueza, apuraram lucro e o distribuiu aos seus sócios e investidores viram-se diante de uma contingência de difícil cálculo. Contingência essa que prejudica o sono de muitos administradores ainda hoje.
A par da insegurança jurídica gerada por essa discussão tardia e desprovida de amparo legal, a tributação dos dividendos, tal como pretendida pelas autoridades fiscais, abala a confiança futura de empresários e investidores, fazendo com que aumente a cautela na decisão sobre aporte de recursos na economia brasileira. Perde, com isso, o desenvolvimento econômico do país.
Já a questão dos lucros no exterior é um ponto mais antigo: estamos entrando no décimo terceiro ano de disputa, cuja conclusão espera-se para a conversão da MP 627 em lei.
A discussão iniciou com a edição da trigésima quinta edição de uma medida provisória que não foi convertida em lei – em razão de uma mudança no texto constitucional, pudemos conviver com medidas provisórias permanentes.
Mais de uma década depois, às vésperas de importante decisão de tribunal superior sobre o caso, a presidente da República concedeu anistia e possiblidade de parcelamento alongado para os valores questionados relativos à tributação dos lucros no exterior. A situação, então, ganhou traços daqueles programas de televisão do tipo “para ou continua”: o prazo para adesão ao programa de anistia seria uma sexta-feira, enquanto o julgamento da questão no tribunal superior estava agendado para a terça-feira seguinte.
A par da insegurança jurídica gerada por essa encruzilhada em que as multinacionais brasileiras foram jogadas, a proposta de tributação dos lucros no exterior, tal como prevista na MP 627, tem grande probabilidade de inibir a expansão e a integração internacional das empresas brasileiras. Perde, com isso, o desenvolvimento econômico do país.
Não é sem razão que o senhor Pedro Passos sentencia na entrevista: “A confiança dos empresários no governo acabou”.
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