A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se de forma favorável à aprovação da Proposta de Súmula Vinculante nº 69, que teria como objetivo tentar acabar com a guerra fiscal entre os Estados. O texto da proposta, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), declara como inconstitucional qualquer benefício fiscal concedido sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para o órgão, não seria preciso modular os efeitos da súmula, para que ela começasse a valer apenas após sua edição. Assim, os Estados poderiam cobrar das empresas as diferenças de ICMS que teriam deixado de pagar.
Em seu parecer, a PGR opina pela aprovação do texto tal qual apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, em abril de 2012. Na época, foi dado o prazo de 20 dias para que os interessados enviassem ao Supremo manifestações sobre o tema.
A reivindicação de modulação foi feita em uma das mais de 70 manifestações apresentadas. “Isso assusta os contribuintes que se beneficiaram de uma concessão do próprio Estado”, diz o advogado Ronaldo Redenschi, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.
A PGR, entretanto, destaca que o próprio STF não tem aceito a modulação ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam benefícios fiscais.
No parecer, o órgão defende ainda a obrigatoriedade de que a concessão de qualquer benefício fiscal passe pelo Confaz. “O que se busca com tal obrigação é garantir que todos os Estados, sejam mais ou menos desenvolvidos, tenham tratamento isonômico, assegurando-se que não sejam aprovados benefícios de interesse meramente regional”, afirma.
Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a edição da súmula deveria aguardar a análise, pelo próprio Supremo, de uma ação que discute se o Estado de origem da mercadoria pode cancelar créditos de ICMS de quem se aproveitou de um benefício inconstitucional. Caso contrário, segundo o advogado, poderiam ocorrer cancelamentos posteriormente considerados irregulares.
Com a publicação do parecer da PGR, a proposta de súmula foi enviada à Comissão de Jurisprudência do STF, que teria até hoje para se manifestar sobre o tema.
Fonte: Valor Econômico – 15/04/2014
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
PONTO DE VISTA
A guerra fiscal entre os Estados é uma realidade que, se não inviabiliza médios e pequenos empreendimentos, obrigam a estes a operarem na informalidade uma vez que muitos destes benefícios não são reconhecidos fora da jurisdição do Estado concessor. A solução seria uma competente reforma tributária, proporcionando preços competitivos à nossos empresários e tratando todos Estados pertencentes a uma única República Federativa mas, infelizmente, uma reforma assim está longe de consenso neste governo. Continuamos aguardando os próximos capítulos.
Silvio Silva
Executivo Financeiro
Diretor de novos negócios na Consult Audi
Consultor de Gestão
A guerra fiscal entre os Estados é uma realidade que, se não inviabiliza médios e pequenos empreendimentos, obrigam a estes a operarem na informalidade uma vez que muitos destes benefícios não são reconhecidos fora da jurisdição do Estado concessor. A solução seria uma competente reforma tributária, proporcionando preços competitivos à nossos empresários e tratando todos Estados pertencentes a uma única República Federativa mas, infelizmente, uma reforma assim está longe de consenso neste governo. Continuamos aguardando os próximos capítulos.
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