https://www.estadao.com.br/economia – 03/11/2025


Por Cícero Cotrim (Broadcast) e Marianna Gualter (Broadcast)
Expectativa é que a regra atinja cerca de 500 das 1.800 instituições não-bancárias autorizadas a funcionar; grupo tem, hoje, capital total em torno de R$ 5,2 bilhões, e precisará de um aporte adicional de cerca de R$ 4 bilhões
BRASÍLIA – O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) lançaram nesta segunda-feira, 3, uma revisão completa na metodologia adotada para determinar os limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições autorizadas. A norma vai ampliar a exigência de capital mínimo gradualmente, de julho de 2026, quando passa a valer completamente, até janeiro de 2028.
Resolução BCB nº 517 (Diretoria Colegiada), de 03/11/2025
Resolução Conjunta nº 14 (Diretoria Colegiada e CMN), de 03/11/2025
Na prática, a norma aumenta a exigência de capital social e patrimônio líquido. O limite mínimo exigido para um banco, por exemplo, vai crescer em R$ 49 milhões. Passará de R$ 7 milhões, nas regras atuais, para R$ 56 milhões, uma vez que o período de transição se encerre. Instituições de pagamento (IPs) também terão um salto no capital mínimo, de R$ 1 milhão pelas normas vigentes hoje para R$ 9,2 milhões.
Em entrevista à imprensa para comentar a nova norma, o diretor de Fiscalização, Ailton Aquino, disse que a expectativa é que a regra atinja cerca de 500 das 1.800 instituições não-bancárias autorizadas a funcionar pelo BC. Esse grupo tem, hoje, um capital total em torno de R$ 5,2 bilhões, e precisará de um aporte adicional de cerca de R$ 4 bilhões para atingir um valor em torno de R$ 9,1 bilhões após o período de transição.
Nova regra do BC entra em vigor imediatamente, mas haverá uma transição Foto: Dida Sampaio/Estadão
“Acho que nós estamos avançando bem. Nós estamos dando tempo de reação para as instituições, principalmente para as instituições bancárias, e isso faz parte do processo de avanço regulatório por parte do Banco Central”, disse Aquino, durante a entrevista.
Nova regra de capital mínimo
Norma vai ampliar a exigência de capital mínimo gradualmente até janeiro de 2028
| Instituição | Regulação vigente | Nova regulação | Diferença entre mínimos |
| Bancos | R$ 7 mi – R$ 77 mi | R$ 56 mi – R$ 96 mi | R$ 49 mi |
| Instituições de Pagamento | R$ 1 mi – R$ 9 mi | R$ 9,2 mi – R$ 32,8 mi | R$ 8,2 mi |
| Sociedades de Crédito | R$ 1 mi – R$ 17,5 mi | R$ 9,8 mi – R$ 60 mi | R$ 8,8 mi |
| Corretoras e Custodiantes | R$ 245 mil – R$ 7 mi | R$ 8 mi – R$ 37,2 mi | R$ 8,75 mi |
| Cooperativas de crédito | R$ 10 mil – R$ 5 mi | R$ 150 mil – R$ 37,2 mi | R$ 140 mil |
| Instituição de Serviços | R$ 400 mil – R$ 7 mi | R$ 5,6 mi – R$ 27,1 mi | R$ 5,2 mi |
Source: Banco CentralGet the data
Desenho
A nova regra entra em vigor imediatamente, mas há uma transição. Até 30 de junho de 2026, deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores. Depois, a esse valor deve ser somada gradualmente a diferença positiva criada pela nova norma, nos seguintes porcentuais: 25% até 31 de dezembro de 2026, 50% até 30 de junho de 2027, 75% até 31 de dezembro de 2027, e 100% a partir de 1º de janeiro de 2028.
A nova regra para apuração do limite mínimo de capital para instituições autorizadas considera principalmente as atividades exercidas, e não mais o tipo da instituição, como na regulação antiga. O objetivo da mudança, segundo o diretor de Regulação, Gilneu Vivan, é mitigar o risco moral associado a cada uma dessas atividades, além de garantir recursos suficientes para garantir não só o início da operação, mas sua perpetuação.
Todas as instituições estarão sujeitas a um “custo inicial”, que compreende o número de atividades prestadas e os serviços intensivos em tecnologia, se houver. Além disso, o novo cálculo considera três fatores considerados pelo BC como sensíveis ao risco moral: o custo de atividades operacionais (produtos e serviços relacionados ao negócio da instituição); de investimento (formas de aplicação dos recursos financeiros não usados na atividade operacional) e de captação de recursos (por exemplo, via depósitos). Dentro de cada um deles, serão observadas algumas condicionantes.
No custo operacional, o BC vai diferenciar instituições que trabalham com concessão, intermediação, execução de custódia para terceiros e prestação de serviços. Nos investimentos, as instituições serão separadas em dois grandes grupos, com restrição ou livres. E, na captação, haverá uma discriminação entre depósitos (à vista, a prazo ou de poupança), emissão de títulos, recursos institucionais ou recursos próprios.
“Com isso, vamos fazer uma gradação de risco moral e, nessa gradação, vamos reduzindo o capital conforme menor for o risco moral associado”, disse Gilneu, durante a entrevista.
A nova regulação prevê ainda uma parcela adicional de capital de R$ 30 milhões direcionada às instituições que utilizam a palavra “banco” ou termos similares, em português ou qualquer língua estrangeira. O adicional não se aplica a instituições que usam em seu nome o mesmo termo utilizado por outra instituição do conglomerado do qual são integrantes.
Apoio
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) expressou apoio às alterações nas regras de capital mínimo para instituições financeiras, anunciadas nesta segunda-feira.
Em comunicado, a ABBC elogiou a revisão, que é baseada no risco das atividades exercidas por cada instituição. Para a entidade, as mudanças representam um “avanço” e devem corrigir “distorções” que permitiam arbitragem regulatória. A associação espera ainda o fortalecimento da segurança e da resiliência do sistema, sem comprometer a inovação.
“A modernização das regras de capital mínimo tornou-se imprescindível, dada a evolução do sistema financeiro, que se tornou mais digital, tecnológico e diversificado”, ressalta a nota.
O arcabouço regulatório também prevê o endurecimento do cerco contra as “contas-bolsão”, que concentram em um único lugar os recursos financeiros de diversos clientes. Elas vinham sendo usadas pelo crime organizado para ocultar movimentações financeiras irregulares.
“É extremamente positiva a iniciativa do Banco Central de coibir o uso irregular das chamadas contas-bolsão”, defendeu a ABBC, que vê fortalecimento da transparência e da prevenção de fraudes. “Trata-se de uma medida que consolida a confiança no sistema, assegurando condições mais justas de competição”, acrescenta.
As instituições terão um período de transição para se adequar às regras, que se estende até o final de 2027. “O cronograma de transição permitirá que as instituições se ajustem gradualmente sem causar sobressaltos”, avalia a ABBC./Com André Marinho







