https://valor.globo.com/financas/coluna – 15/07/2026
Por Delano Macêdo e Ricardo Binelli *
Popularidade da classe traz questões para a segurança e a consistência dos retornos no longo prazo.
O mercado de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) no Brasil vive uma expansão notável: a categoria representa hoje mais de 8% da indústria de fundos, ante aproximadamente 3% em 2020. Esse avanço se traduz em números expressivos. Das cerca de mil gestoras atuantes no país, 444 já administram ao menos um FIDC ou fundo de investimento em cotas de FIDC (FIC FIDC), amparadas por cerca de 48 administradores. A popularidade da classe, contudo, traz consigo uma pergunta essencial para a segurança e a consistência dos retornos no longo prazo: o que se deve esperar de um gestor de FIDCs verdadeiramente diligente, com o rigor de governança necessário para navegar nesse universo com excelência?
O ponto de partida é a mentalidade. O gestor de FIDC precisa pensar como um concessor de crédito e não apenas como um alocador de recursos. Como não existe “checklist” universal para analisar ativos tão heterogêneos – que vão de consignados a duplicatas pulverizadas, passando por recebíveis de condomínios e notas comerciais -, o filtro mais relevante é a experiência prática com o ativo-lastro específico. No mercado, costuma-se dizer que a boa gestão de crédito não se adquire por amor, mas pela dor: o histórico comprovado de atuação na ponta do crédito é indispensável para antecipar e mitigar riscos.
Essa exigência tem implicação direta sobre a estrutura de custos. A análise de FIDCs demanda equipes seniores, sistemas avançados e ferramentas robustas de business intelligence (BI). Uma precificação do serviço de gestão incompatível com o esforço necessário para se proporcionar a entrega esperada é, portanto, sinal de alerta de que a casa pode não dispor dos recursos técnicos necessários para evitar perdas.
A expertise se reflete, em seguida, na estruturação da operação. Ela começa pelo entendimento preciso da demanda do cliente e pelo correto enquadramento no nível de risco contratado. Uma abordagem generalista é ineficaz, pois indicadores, prazos médios de atraso e cuidados específicos variam drasticamente entre duplicatas, notas comerciais, crédito imobiliário e consignado. Por isso, a equipe de gestão deve construir diretrizes e pontos de controle detalhados para cada tipo de ativo, indo além de manuais genéricos.
Na fase de modelagem, o foco não pode se limitar à conta inicial que justifica o retorno: é preciso simular a dinâmica efetiva do fundo ao longo do tempo. Isso significa emular eventos adversos – como picos na provisão para devedores duvidosos (PDD) e necessidades futuras de aportes de subordinação -, realizar o estudo safrado do histórico de performance da carteira e avaliar a capacidade de crescimento do parceiro originador, garantindo que a escala de novos negócios não atropele a estrutura de risco.
Uma vez estabelecida a operação, o rigor operacional não pode ser terceirizado.
https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol175consolid.pdf
Sob a égide da Resolução CVM 175, a responsabilidade do gestor é objetiva e intransferível. Consultores especializados e comitês de crédito dos originadores são apoios válidos, mas não eximem o gestor de ter intimidade e profundidade com a carteira. O gestor diligente atua diretamente “na cozinha” do FIDC: valida, interage e monitora continuamente os critérios de elegibilidade, o lastro dos direitos creditórios, os limites de concentração e o correto registro dos ativos. Cabe a ele, ainda, fiscalizar prestadores de serviço, prevenindo desenquadramentos regulatórios e impedindo que o originador mude o foco do negócio ou a equipe sem prévia anuência.
O verdadeiro divisor de águas entre a gestão passiva e a ativa, porém, aparece quando algo dá errado: a capacidade de interceder na rotina de originação do fundo, chegando até as atividades de cobrança. A recuperação de créditos inadimplentes exige estrutura robusta, interna ou por meio da coordenação estratégica de escritórios de advocacia e empresas de cobrança terceirizadas. Enquanto a maioria das gestoras atua de forma superficial, monitorando poucos índices, o gestor focado em excelência acompanha o crédito com a profundidade de quem o concedeu na ponta. Vale notar que o trabalho meticuloso de análise prévia e a expertise técnica já mitigam boa parte desses impactos – mas, quando a cobrança se torna necessária, saber escolher a melhor narrativa jurídica, a lógica de renegociação e o momento exato de agir é o que determina a preservação do patrimônio dos cotistas.
Em síntese, a gestão de FIDCs é um conjunto complexo de atributos técnicos e operacionais. Quem avalia que o gestor de FIDCs pode ser um gestor passivo está subestimando os riscos potenciais da operação. Ao promovê-lo à condição de participante essencial na CVM 175, a autarquia deixou claro o que espera do gestor: que adote uma postura atenta, ativa e responsável em relação aos processos que mitigam riscos e maximizam as probabilidades de que os objetivos de retorno sejam alcançados. Cabe ao mercado – que vive um processo acelerado de crescimento e sofisticação – exigir o mesmo dos gestores.
* Delano Macêdo é sócio-diretor da Solis
* Ricardo Binelli é sócio-diretor da Solis
E-mail: investimentos@solisinvestimentoscom.br
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