MEI que ultrapassou limite de faturamento em 2020 deve mudar de categoria

pme.estadao.com.br – 07/01/2021. Redação, O Estado de São Paulo. Se o valor excedeu em até 20%, empresário precisa fazer declaração anual em janeiro e proceder com a migração para microempresa a fim de evitar recolhimentos retroativos. O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2…