Supremo reduz IR de processo trabalhista
Por Bárbara Mengardo | De Brasília – Valor – 24/10/2014 às 05h00. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, ao receberem valores decorrentes de demandas trabalhistas ou previdenciárias, as pessoas físicas devem aplicar as alíquotas do Imposto de Renda (IR) vigentes à época em que as verbas deveriam ter sido pagas. O assunto é…