https://finsidersbrasil.com.br/regulamentacao – 22/10/2026
Por Murilo Melo
Regulador negou dez licenças de IPs até setembro, mais que o dobro de 2025, enquanto empresas avaliam vender, encolher ou migrar.
Imagem: Finsiders Brasil | gerada por IA via ChatGPT/OpenAI
Fintechs pequenas e médias que não conseguem bancar as novas exigências de capital e governança do Banco Central (BC) estão abrindo mão da licença própria. Parte delas pede o cancelamento da autorização, parte vende o controle por valores a preço de banana e outra parte passa a funcionar com a estrutura de uma instituição autorizada, no modelo chamado Banking as a Service (BaaS). Esse atalho, porém, também ficou mais caro, e especialistas temem que o setor termine nas mãos de poucos fornecedores.
O BC negou, entre janeiro e setembro deste ano, licença de Instituição de Pagamento (IP) a dez empresas, mais que o dobro das quatro recusas de 2025, segundo dados obtidos pela Coluna do Broad, do Estadão, via Lei de Acesso à Informação (LAI). Outros 31 pedidos foram arquivados sem análise do mérito, contra 23 no ano passado, e apenas sete empresas receberam a autorização, ante 33 em 2025. Os pedidos de cancelamento passaram de oito para onze no mesmo intervalo.
Para Pedro Carvalho, responsável pela área de instituições financeiras não bancárias da Fitch Ratings, as regras que o BC adotou depois dos ataques cibernéticos e das fraudes de 2025, com capital mínimo maior, novas condições para aderir ao Pix e governança mais rígida, estão enxugando um mercado que cresceu rápido demais. “É natural que o mercado passe por um processo de ajuste, um freio de arrumação, uma seleção”, disse ele ao Estadão.
Licenças à venda
Os números oficiais contam só parte da história, porque muitas autorizações trocam de dono sem passar pelo cancelamento. O advogado Pedro Abrão Júnior, sócio do escritório Pedro Abrão Advocacia & Consultoria Empresarial, diz que tem visto empresas autorizadas serem oferecidas a preço quase nulo, já que quem compra herda a obrigação de completar o capital exigido. “Nos últimos meses analisei, do lado comprador, mais de vinte instituições pequenas autorizadas. Em muitas delas o interesse estava na licença mais do que na operação”, relata.
Rogerio Melfi, diretor-executivo da Associação Brasileira de Banking as a Service (ABBaaS), acompanha fusões feitas justamente para somar autorizações.
“Duas empresas que tinham licenças diferentes, uma de instituição de pagamento e a outra de sociedade de crédito, se juntam porque cada uma tinha a intenção de ter a licença da outra. Em vez de atuarem para novas licenças, elas começam a se unir nessa busca”, conta. A MT Pagamentos, por exemplo, está em processo de fusão com a CorpX.
Doug Storf, diretor-executivo (CEO) da Swap, também vê fintechs com licença cara demais para o próprio tamanho serem compradas por grupos com mais capital. Entre os pedidos de cancelamento publicados pelo BC desde o fim de 2025 estão os da Alelo IP, da Ame Digital, da Greenpass, da Qesh, da Datanomik Brasil IP, da Omie IP, da Líquido e da Reag IP. Os comunicados não informam o motivo.
Fabio Coimbra, especialista em governança e riscos, recomenda olhar para o destino de cada operação antes de tirar conclusões. Segundo ele, a empresa pode ter fechado, sido vendida, incorporada a outra do mesmo grupo ou migrado para um parceiro, e cada caminho conta uma história diferente.
“O número de cancelamentos é um dado, e a tendência exige interpretação. Ela só aparece depois de identificar a causa, o destino e a continuidade econômica de cada operação”, afirma.
Na visão dele, uma mudança estrutural apareceria com alta persistente das saídas voluntárias, concentradas em certos modelos de negócio, com menos empresas novas e migração frequente para poucos prestadores.
A conta que deixou de fechar
A Resolução Conjunta nº 14, de novembro de 2025, mudou a forma de calcular o capital mínimo. O valor passou a depender das atividades que cada empresa exerce, e não mais apenas do tipo de instituição. Quem concede crédito, capta recursos ou faz intermediação reserva mais dinheiro. No caso das IPs, o piso ficava entre R$ 1 milhão e R$ 9 milhões. Agora, varia de R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões, segundo Pedro Abrão.
A advogada Andressa Dulor, do escritório Silva Lopes Advogados, fez as contas para o Finsiders Brasil. Uma emissora de moeda eletrônica sem participação no Pix, que antes precisava de R$ 2 milhões, passa a precisar de R$ 12,4 milhões. Para uma sociedade de crédito que empresta apenas com capital próprio (SCD), a estimativa é de R$ 14 milhões.
O valor sobe em degraus até janeiro de 2028, mas Pedro Abrão orienta os clientes a olhar para o topo da escada. “Eu recomendo que a decisão sobre manter a licença considere desde já o custo do patamar final, e não apenas o degrau atual”, afirma.
Esse dinheiro continua na empresa, mas deixa de trabalhar para o negócio. “O capital regulatório não é uma despesa operacional comum, mas tem custo de oportunidade. Precisa sustentar a operação e não pode ser destinado livremente a outros usos”, explica Daniele Cardoso, especialista em investimentos e sócia da Forum Investimentos.
Despesas que não dão mais glamour
A conta inclui ainda executivos responsáveis perante o regulador, auditoria, segurança cibernética e relatórios ao BC. Entra também a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Esses gastos custam quase o mesmo para quem movimenta muito ou pouco.
Fabio compara a licença a um investimento que precisa se pagar com autonomia sobre produtos, dados, captação e preços.
“A autorização tende a se tornar economicamente insustentável quando capital, tecnologia, pessoas e controles consomem parcela desproporcional da receita. Isso ocorre sem gerar autonomia, margem ou diferenciação suficientes para compensar esse custo”, avalia.
Os mais expostos, segundo Pedro Abrão, são as IPs criadas para atender um único grupo ou cadeia. É o caso de softwares de gestão e redes de varejo que tiraram licença para oferecer conta e Pix aos próprios clientes. Na lista entram também os emissores de nicho e os pequenos credenciadores (empresas que habilitam lojistas a aceitar cartões). As SCDs com carteira reduzida completam o grupo.
O BC fez a própria simulação no Relatório de Estabilidade Financeira de maio. Segundo a autarquia, 679 das 1.751 instituições analisadas ficariam abaixo dos novos mínimos em 2028 se mantivessem o capital atual. Isso equivale a 63% das IPs e 81% das SCDs.
Para Arthur Longo Ferreira, sócio de mercados financeiro e de capitais do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a autorização perdeu o status de troféu. “O principal efeito é que a autorização regulatória deixa de ser necessariamente um diferencial competitivo. Ela passa a exigir uma avaliação mais rigorosa de custo e benefício”, diz.
O plano B
No BaaS, a fintech mantém a marca e o relacionamento com o cliente. Uma instituição autorizada executa a parte regulada nos bastidores. Doug, da Swap, empresa que nasceu como prestadora desse serviço, vê a escolha como questão de porte.
“Se você tem uma empresa que se propõe a ser um banco, que vai atender 10 milhões de pessoas, provavelmente você vai buscar ter a sua própria licença. Esse não vai ser o caso da grande maioria das fintechs”, diz.
Melfi, da ABBaaS, prevê menos empresas sob fiscalização do BC e mais marcas operando por meio de parceiros.
“A gente deve ter no mercado uma quantidade menor de entidades supervisionadas, reguladas pelo Banco Central. E um número maior de entidades indiretamente participantes do sistema financeiro através do modelo de Banking as a Service”, afirma.
Arthur acrescenta que o modelo rende mais quando o trunfo da fintech está na tecnologia, na distribuição e no atendimento. Já para quem precisa controlar crédito e produto, a vantagem diminui.
A Resolução Conjunta nº 16/2025 exige que a conta do cliente fique na prestadora e que o dinheiro não passe pela tomadora. A fintech também precisa avisar que não é instituição autorizada. A empresa segue responsável por publicidade, dados, atendimento e reputação. “Não basta usar informalmente a licença de outra empresa. O enquadramento e as responsabilidades precisam estar claros”, alerta Daniele.
Pedro Abrão faz um aviso mais duro. “O contrato de BaaS não regulariza a tomadora que continua guardando recursos de clientes ou exercendo atividade que depende de autorização. Essa exposição é regulatória e também penal”, diz. Os contratos antigos precisam se adequar até 31/12/2026.
O plano B também subiu de preço
A nova regra cobra das prestadoras de BaaS uma parcela extra de capital de R$ 5 milhões. O valor pode chegar a R$ 10 milhões, conforme o número de modalidades. Um estudo da Tendências Consultoria para a ABBaaS, divulgado em 14/10, aponta que mais de 75% dos contratos dos prestadores ouvidos precisarão de revisão. O custo para os clientes pode subir até 5%. A ressalva é que o levantamento ouviu apenas associadas.
Pedro Abrão afirma que já vê prestadoras encerrarem contratos com tomadoras de maior risco ou volume baixo. Muitas passaram a cobrar mensalidades mínimas. A norma ainda limita cada fintech a um único prestador por tipo de conta, o que dificulta a troca. Mesmo assim, segundo o advogado, o BaaS tende a sair mais barato que a licença para quem movimenta pouco.
Poucos donos da infraestrutura
“A perda de diversidade é o efeito que mais me preocupa. Operações regionais, de nicho ou ligadas a cadeias produtivas específicas atendem públicos que as grandes instituições não priorizam. São justamente as que têm menos margem para absorver o novo custo”, afirma Pedro.
Fabio aponta um risco que o consumidor não vê. Se várias marcas dependem do mesmo prestador, uma pane ou um ataque cibernético atinge todas ao mesmo tempo. O mesmo vale para a quebra desse fornecedor. “Um mercado pode parecer pulverizado na interface com o cliente e permanecer altamente concentrado na infraestrutura que sustenta as operações”, observa.
Doug discorda da leitura pessimista.
“Ter uma indústria de Banking as a Service muito bem regulada é muito benéfico, inclusive, para a concorrência e para a inovação. A regulação exige um nível muito alto de capital e de governança para você ter a sua própria licença. Isso poderia ser uma barreira se não houvesse uma forma de permitir a entrada de novos players”, argumenta.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o BC atuam juntos em fusões do setor desde 2018. Em 2024, o Ministério da Fazenda criou o Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), que revisa normas capazes de prejudicar a concorrência. Rogério espera dados mais precisos em breve.
“A partir do próximo ano, a gente vai ter um primeiro mapa. O Banco Central vai entender todos os prestadores de serviço e todos os tomadores. Com esse mapa pronto, a gente consegue observar o quanto está tendo de aumento ou redução”, diz.
A régua certa para cada tamanho
Instituições com níveis diferentes de risco, complexidade e exposição aos recursos de clientes não devem enfrentar exigências idênticas, dizem os especialistas. Amanda Prado, executiva da MT Pagamentos, faz a mesma defesa ao comentar as exigências de capital em estudo para o cartão de crédito. Segundo ela, a regra pesaria mais sobre emissores pequenos, com menos capital e receitas menos variadas.
“Uma regra proporcional ao porte e ao risco da carteira, com prazo de transição, protege o consumidor sem restringir a oferta além do necessário”, diz.
O BC já fez ajustes. Em abril, passou a aceitar a reserva legal no cálculo do capital mínimo. A autarquia deixou claro, porém, que a transição gradual não vale para quem abrir uma atividade nova. Pedro Abrão cita dados do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que dá autonomia financeira ao BC.
Segundo o relator do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), a área de fiscalização da autarquia acompanhava cerca de 300 empresas há dez anos. Hoje, cuida de mais de 3 mil, com menos servidores. “O debate útil hoje está na dosagem das exigências, na previsibilidade dos prazos e na capacidade de supervisão do regulador”, conclui.







