STJ edita súmulas sobre dívidas relativas a cheque e nota pomissória
Por Valor – 20/02/2014 às 11h36. SÃO PAULO – O prazo para propor ação judicial contra o emitente de nota promissória ou cheque sem força executiva – que não pode mais ser descontado – é de cinco anos, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Com esse entendimento, os ministros da 2ª Seção…