Arrolamento de bens e a Receita Federal

Por Tércio Chiavassa e Fabio Tarandach – 29/10/2013 às 00h00 Em agosto, foi publicada a Solução de Consulta Interna (SCI) nº 22, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit), pela qual a Receita Federal manifesta seu entendimento de que seria possível o arrolamento de bens oferecidos como garantia fiduciária a empréstimos contraídos pelo contribuinte. A Receita…