Depois de muita polêmica em torno da Instrução Normativa (IN) 1.397, que trata do Regime Tributário de Transição (RTT), a Receita Federal decidiu voltar atrás e anunciou ontem que não irá fazer a cobrança retroativa de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos para as empresas que utilizavam o critério de apuração por lucro societário.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que a solução virá por meio de proposta de lei que será encaminhada ao Congresso Nacional pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A mesma legislação irá prever o fim do RTT em 2014.
“Para resolver o problema (da cobrança retroativa), tem que ter uma norma legal. Para isso, temos que trazer para o RTT um tratamento para estes casos”, declarou em entrevista à imprensa. Segundo ele, a decisão da Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos que não foram tributados anteriormente, na empresa, somente a partir de 2014, pretende tirar a insegurança jurídica.
De acordo com o secretário, a retroatividade obrigaria as empresas a reabrir seus balanços e recalcular juros e capital próprio, o que traria outras implicações que não só o pagamento de tributos.
Barreto garantiu que a nova legislação será neutra do ponto de vista tributário. “A extinção do RTT não implicará aumento de carga tributária”, declarou. Ele explicou, no entanto, que a lei deixará claro que a distribuição de lucros e dividendos não tributada na empresa irá gerar o pagamento de imposto para o acionista. Conforme o secretário, esse já era o entendimento da Receita, embora algumas empresas não tivessem aplicando a regra. A Receita quer aproveitar a nova legislação para esclarecer o conceito de tributação pelo lucro fiscal.
Fonte: Diário do Comércio
PONTO DE VISTA
Seria impossível a Receita não voltar atrás diante das polêmicas geradas a partir da edição da Instrução Normativa (IN) 1.397. Com relação as parcelas distribuídas como dividendos ou JCP. Chamo atenção para a menção na matéria que diz: “a lei deixará claro que a distribuição de lucros e dividendos não tributada na empresa irá gerar o pagamento de imposto para o acionista”. Empresários e Investidores devem buscar juridicamente a ratificação dos valores recebidos como parcelas de lucros e dividendos de seus empreendimentos.
Por outro lado fica ainda a questão: e a obrigatoriedade da elaboração de dois Balanços? Não vão rever esta excrescência…este desrespeito à nova contabilidade que caminha para o alinhamento ao padrão internacional (IFRS)? A essência da citada IN é esta exigência descabida de dois Balanços que visa exclusivamente proceder um arranjo contábil em busca de um maior volume de arrecadação.
A retroatividade mencionada é apenas uma medida paliativa mas o correto seria a completa revogação deste instrumento normativo, elaborado nos bastidores em prol da Receita, e a consequente elaboração de um outro através de uma audiência publica com a participação de órgãos interessados e competentes no assunto.
Silvio Silva
Executivo Financeiro
Diretor de novos negócios na Consult Audi
Consultor de Gestão